Edital 383/2023, de 14 de Março
- Corpo emitente: Município de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 52/2023, Série II de 2023-03-14
- Data: 2023-03-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria.
Ana Margarida Félix Valentim, Vereadora com funções atribuídas nos domínios da Habitação e do Desenvolvimento Social pelo Despacho 20/2022, publicitado pelo Edital 33/2022, ambos de 2 de março, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido Despacho, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2023, no exercício da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião ordinária de 24 de janeiro de 2023, a alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, com o teor que a seguir se transcreve.
Mais torna público que esta alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
«Alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria
Preâmbulo
O n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
No âmbito das suas atribuições nos domínios da ação social e habitação, previstas nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Município de Leiria aprovou o Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de setembro, através do Regulamento 866/2016, que procedeu à implementação do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, tendo em vista o apoio de famílias com dificuldades económicas para o acesso ao mercado de arrendamento privado, constituindo-se como alternativa à habitação social, auxiliando na reorganização económico-social do agregado familiar e promovendo condições de habitabilidade adequadas à dimensão do agregado familiar.
Em consequência da pandemia de COVID-19 e dos conflitos armados vividos na Ucrânia, tem-se verificado o aumento dos custos de produção e, por conseguinte, a subida generalizada da inflação, a qual se tem refletido diretamente na diminuição do poder de compra das famílias, em especial nos agregados familiares em contexto de fragilidade económica.
A par, no concelho de Leiria, à semelhança do que acontece em todo o território nacional, verifica-se, por um lado, a escassez da oferta no mercado habitacional, quer no centro urbano, quer nos meios rurais, e, por outro, a elevada procura de habitação, fatores que acentuam o valor das rendas praticadas no mercado de arrendamento privado, dificultando ou até inviabilizando o acesso a uma habitação condigna e o cumprimento de compromissos já assumidos neste âmbito.
Deste modo, os indivíduos e os agregados familiares em contexto de vulnerabilidade económico-social deparam-se com dificuldades acrescidas para suportar os custos de acesso e de manutenção de uma habitação adequada, o que potencia as situações de exclusão social.
Assim, face à atual conjuntura socioeconómica, torna-se imperioso e inadiável proceder à alteração do Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, adequando os valores de renda máxima a comparticipar e os valores máximos de comparticipação, previstos nos seus Anexos II e III e a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 7.º e o artigo 11.º,
respetivamente, aos valores praticados no mercado de arrendamento habitacional, tal como de resto prevê o n.º 2 do seu artigo 9.º
Estas alterações visam equilibrar o mercado da oferta e da procura habitacional, num momento particularmente difícil, em que os efeitos da diminuição dos rendimentos dos indivíduos e agregados familiares poderão causar perturbações no acesso e na manutenção deste direito fundamental que é a habitação, inserindo-se numa política contínua de desenvolvimento social e de dignificação da habitação, através do reforço das ações já implementadas e em curso pelo Município de Leiria, com especial enfoque nas famílias em vulnerabilidade económico-social.
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios destas medidas, verifica-se que a atualização dos valores de renda máxima a comparticipar e, consequentemente, dos valores máximos de comparticipação, irão promover o acesso dos indivíduos e agregados familiares em situação de especial fragilidade ao atual mercado de arrendamento habitacional, contribuindo, ainda, para o equilíbrio do orçamento familiar. Deste modo, os benefícios inerentes a estas medidas afiguram-se claramente superiores aos custos para o erário do Município, considerando que as mesmas irão permitir que seja assegurado o direito constitucional fundamental de habitação condigna, mitigando os efeitos da vulnerabilidade económico-social e evitando fenómenos de exclusão social.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o projeto de regulamento deve ser submetido a audiência dos interessados que como tal se tenham constituído no procedimento, sempre que o mesmo contenha disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Esta norma está projetada para os regulamentos de caráter direto e imediato, típicos de normas proibitivas ou das que impõe comportamentos certos e determinados aos destinatários, dirigindo-se claramente aos regulamentos auto-aplicativos ou de operatividade imediata, cujas disposições são exequíveis por si próprias e que não carecem de um ato administrativo de aplicação.
As alterações ao regulamento que ora se apresentam não se inserem nesta categoria de normativos, porquanto não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica e as mesmas visam atribuir direitos e ampliá-los, carecendo sempre de atos administrativos posteriores de análise e aprovação das candidaturas aos apoios.
Assim, considerando que os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social e da habitação, conforme resulta do disposto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal elaborou o Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, o qual foi aprovado na sua reunião ordinária de 24 de janeiro de 2023, tendo sido submetido a deliberação da Assembleia Municipal que, em sua sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2023, o aprovou como Alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à quarta alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 9 de setembro de 2016, através do Regulamento 866/2016, que estabelece as condições de acesso ao Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria.
Artigo 2.º
Alteração aos Anexos II e III
São alterados os Anexos II e III ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
23 de fevereiro de 2023. - A Vereadora, Ana Valentim.
316234558
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279794.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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