A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 5353/2023, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Sandra Cristina Silvério Pereira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5353/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Sandra Cristina Silvério Pereira.

Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, torna-se público que, obtida a anuência do Instituto da Segurança Social I. P., foi autorizada, com efeitos a 1 de março de 2023, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Técnica Superior Sandra Cristina Silvério Pereira no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Segurança Escolar.

Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, a trabalhadora mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, fixada, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugada com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84-F/2022 de 16 de dezembro, na 4.ª posição remuneratória, nível 24 da tabela remuneratória única a que corresponde, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a remuneração base mensal de 1 737,04(euro).

1 de março de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

316238154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda