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Aviso (extrato) 5353/2023, de 14 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Sandra Cristina Silvério Pereira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5353/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Sandra Cristina Silvério Pereira.

Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, torna-se público que, obtida a anuência do Instituto da Segurança Social I. P., foi autorizada, com efeitos a 1 de março de 2023, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Técnica Superior Sandra Cristina Silvério Pereira no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Segurança Escolar.

Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, a trabalhadora mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, fixada, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugada com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84-F/2022 de 16 de dezembro, na 4.ª posição remuneratória, nível 24 da tabela remuneratória única a que corresponde, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a remuneração base mensal de 1 737,04(euro).

1 de março de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

316238154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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