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Aviso 5346/2023, de 14 de Março

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Sumário

Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos generalistas, na modalidade de avença

Texto do documento

Aviso 5346/2023

Sumário: Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos generalistas, na modalidade de avença.

Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos generalistas, para o INMLCF, I. P. na modalidade de avença

Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 14 de outubro de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos generalistas, para o INMLCF, I. P. na modalidade de avença.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.daf@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.6_2022.

6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 14 de outubro 2022, foi designado o seguinte júri, Presidente - Cristina Maria Gomes Cordeiro, Assistente Graduada de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Francisco José Monteiro Paiva Taveira, Assistente Graduado de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Frederico Manuel Capitão Pedrosa, Assistente Graduado de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Natividade do Rosário Vale Caveiro Lemos da Silva, Assistente Graduada de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Maria Cristina Nunes Mendonça, Chefe de Serviço de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P.

7 - Funções: realização de exames e perícias médico-legais e forenses no âmbito da tanatologia forense e da clínica médico-legal e forense, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004 de 19 de agosto, nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.

8 - Número de contratos - 170 (cento e setenta) contratos.

9 - Local de prestação de serviços, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 22.º, da Lei 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual:

QUADRO 1

Local e número de vagas



(ver documento original)

10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, conforme disposto nos artigos 8.º e 29.º da Lei 45/2004 de 19 de agosto e ulteriores alterações e na Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.

11 - Duração: 3 (três) anos.

12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

12.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura e/ou mestrado integrado em Medicina;

12.2 - Estar habilitado para o livre exercício da profissão médica;

12.3 - Ter concluído com aproveitamento o 2.º ano de formação específica;

12.4 - Ter formação na área da Medicina Legal;

12.5 - Ser portador de comprovativo de habilitação para realizar perícias no âmbito da Patologia Forense e/ou Clínica Forense;

12.6 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;

12.7 - Ter obrigatoriamente disponibilidade semanal, no mínimo, durante quatro horas.

13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:

13.3.1 - Cópia da cédula profissional (frente e verso);

13.3.2 - Documento comprovativo de inscrição e de habilitação ao livre exercício da profissão médica, emitido pela Ordem dos Médicos;

13.3.3 - Comprovativo da conclusão do período de formação específica em Medicina Legal ou inscrição no Colégio da Especialidade;

13.3.4 - Comprovativo da conclusão com aproveitamento do 2.º ano de formação específica em Medicina Legal;

13.3.5 - Comprovativo do pedido de acumulação de funções, caso seja trabalhador dependente - documento provisório pelo prazo de 1 (um) mês, sendo substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário atualizado;

13.3.6 - Declaração passada pelo INMLCF, I. P. onde conste a percentagem de pendências no final do último ano civil sob sua responsabilidade, do total de perícias realizadas nesse ano (no caso de existência de contrato prévio vigente).

14 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

15 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

16 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:

16.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 120 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (HP + EP + FPMLCF + HAMLCF) X CO

em que:

CF = Classificação Final

HA = Habilitação Profissional

EP = Experiência Profissional

FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

HAMLCF = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

CO = Cumprimento de Objetivos

16.2 - Classificação dos fatores de ponderação:

16.2.1 - Habilitação Profissional, valorada de 0 a 45 valores (é apenas considerada a habilitação mais valorada):

a)

Consultor de medicina legal - 40 valores;

Especialista de Medicina Legal - 30 valores;

Médico com conclusão do período de formação específica em Medicina Legal - 25 valores;

Especialista de outra área médico-cirúrgica - 20 valores;

Médico com conclusão com aproveitamento do 2.º ano de formação específica em Medicina Legal - 15 valores;

Médico com conclusão com aproveitamento do 2.º ano de formação específica de outra área médico-cirúrgica - 10 valores;

b)

Competência em Avaliação do Dano Corporal pela Ordem dos Médicos - 2,5 valores;

Competência em Peritagem Médica da Segurança Social pela Ordem dos Médicos - 2,5 valores;

16.2.2 - Experiência Profissional, valorada de 0 a 10 valores (subitens não valorados cumulativamente):

16.2.2.1 - Médicos de medicina legal, em exercício efetivo de funções de medicina legal no INMLCF, I. P., com contrato de trabalho em funções públicas ou, médicos de medicina legal, em exercício efetivo de funções de medicina legal no INMLCF, I. P., com contrato de trabalho em funções públicas e, simultaneamente, com contrato de prestação de serviços no INMLCF, I. P.:



(ver documento original)

16.2.2.2 - Médicos, peritos de medicina legal, com contrato de prestação de serviços no INMLCF, I. P.:



(ver documento original)

16.2.3 - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 30 valores (até às centésimas):

16.2.3.1 - Curso Superior de Medicina Legal ou curso superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P. (não é cumulativa a realização dos diferentes cursos) - 10 valores;

16.2.3.2 - Curso de pós-graduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P. - 4 valores; - ministrado por outra instituição - 1 valor;

16.2.3.3 - Curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P. - 3 valores; - ministrado por outra instituição - 1 valor;

16.2.3.4 - Curso de medicina legal, social e do trabalho (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P. - 3 valores; - ministrado, por outra instituição - 1 valor;

16.2.3.5 - Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 1 de janeiro de 2017 - ministrada pelo INMLCF, I. P., ou com a sua colaboração institucional ou reconhecida pelo INMLCF, I. P. - 0,5 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores; - ministrada por outras instituições - 0,2 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;

16.2.3.6 - Congressos, conferências e reuniões científicas, após 1 de janeiro de 2017 - participação com apresentação de trabalhos científicos (orais ou poster) - 0,4 valores por cada evento, até ao limite de 2,8 valores; - apresentação de trabalhos científicos - 0,3 valores por cada, até ao limite de 1,5 valores; - participação - 0,1 valores por cada evento, até ao limite de 0,7 valores.

16.2.4 - Habilitações Académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 15 valores (é apenas considerada a habilitação mais elevada do grau académico):

16.2.4.1 - Doutoramento em Medicina Legal e Ciências Forenses - 15 valores;

16.2.4.2 - Mestrado não integrado em Medicina Legal ou em Medicina Legal e Ciências Forenses - 10 valores.

16.2.5 - Cumprimento de objetivos:

16.2.5.1 - Sem contrato prévio com o INMLCF, I. P. - 1 valor.

16.2.5.2 - Com contrato prévio com o INMLCF, I. P.:

16.2.5.2.1 - Inexistência de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 1,2 valores;

16.2.5.2.2 - Até 10 % de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 0,9 valores;

16.2.5.2.3 - Até 15 % de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 0,8 valores;

16.2.5.2.4 - Até 20 % de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 0,7 valores;

16.2.5.2.5 - Mais de 20 % de pendências no final do último ano civil do contrato anterior - 0,6 valores.

17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

18 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.

19 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos no ponto 12 determina a exclusão do procedimento.

20 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

22 - O processo de colocação:

22.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final, a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura e a disponibilidade expressa sob a forma de declaração para a realização de perícias de ambas as áreas (Clínica e Patologia).

22.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 25 (vinte cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.

22.3 - Em cada local, as vagas serão destinadas preferencialmente a médicos que apresentem declaração de compromisso de que estão habilitados e disponíveis a realizar perícias de ambas as áreas (Clínica e Patologia).

22.4 - Em cada local, um terço das vagas será destinado preferencialmente a médicos que residam no respetivo distrito ou distritos limítrofes, exceto não existindo candidatos que residam no respetivo distrito.

22.5 - Cada candidato pode ser colocado em mais do que uma vaga, no caso de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as 170 (cento e setenta) vagas.

22.6 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 170 (cento e setenta) vagas.

23 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:

23.1 - Maior disponibilidade semanal de horário;

23.2 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação «Experiência Profissional»;

23.3 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação «Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses»;

23.4 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação «Habilitações Profissionais».

24 - O processo de contratação:

24.1 - Os contratos de prestação de serviços para o exercício de funções periciais são celebrados entre os médicos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.

25 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

26 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

8 de março de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

316253593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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