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Despacho 3242/2023, de 13 de Março

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, do Guarda-Principal de Infantaria (2030021) Ivo Leonel Pires da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 3242/2023

Sumário: Promoção ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, do Guarda-Principal de Infantaria (2030021) Ivo Leonel Pires da Guarda Nacional Republicana.

Por meu Despacho de 25 de janeiro de 2023, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. General Comandante-geral, é promovido ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, nos termos da alínea b) do artigo 256.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro de 2009, por força do n.º 2 do artigo 248.º do EMGNR e conforme Despacho do Exmo. General Comandante-geral, de 18 de outubro de 2018, exarado no Parecer da Divisão de Assessoria Jurídica, de 20 de setembro de 2018, o Guarda-principal de Infantaria (2030021) Ivo Leonel Pires, em 4 de maio de 2021.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo de Infantaria (2030498) Jorge Filipe Monteiro Rodrigues e à direita do Cabo de Infantaria (2030247) Fernando Manuel Valejo Barroso.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 23 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do meu Despacho, de 23 de dezembro de 2021, exarado na Informação n.º I569572-202112-DRH, de 22 de dezembro de 2021, em conformidade com o Despacho 12363/2021 de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021.

7 de fevereiro de 2023. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

316150139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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