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Aviso 5221-C/2023, de 10 de Março

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Sumário

Aprova a alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho

Texto do documento

Aviso 5221-C/2023

Sumário: Aprova a alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho.

Alteração por Adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de 28.02.2023, foi aprovada a alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António ao Plano de Aquicultura em Águas de Transição, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022, de 12 de setembro, e aos limites definidos no Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., nos termos da alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação.

Esta alteração foi comunicada à Presidência do Conselho de Ministros a 06 de março de 2023, e posteriormente transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.

Assim, e em conformidade com o disposto artigo 121.º do RJIGT, publicita-se a alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António.

10 de março de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.



(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5277633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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