Aviso 5221-C/2023, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 50/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-03-10
- Data: 2023-03-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho.
Alteração por Adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António
Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de 28.02.2023, foi aprovada a alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António ao Plano de Aquicultura em Águas de Transição, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022, de 12 de setembro, e aos limites definidos no Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., nos termos da alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação.
Esta alteração foi comunicada à Presidência do Conselho de Ministros a 06 de março de 2023, e posteriormente transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
Assim, e em conformidade com o disposto artigo 121.º do RJIGT, publicita-se a alteração por adaptação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António.
10 de março de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
(ver documento original)
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5277633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-02-03 -
Decreto-Lei
16/2014 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
Ligações para este documento
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Aviso
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