Aviso 5149/2023, de 10 de Março
- Corpo emitente: Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 50/2023, Série II de 2023-03-10
- Data: 2023-03-10
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assessor superior da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de nutrição.
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assessor Superior da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - Ramo de nutrição
1 - Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., datada de 26/05/2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assessor Superior, da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de nutrição, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste hospital, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de outubro e 213/2000, de 2 de setembro, todos na sua redação atual, nos Despachos n.º 11398-D/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro, e 4048/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril, e nas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar: Ao Assessor Superior da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de nutrição, são atribuídas as funções previstas no artigo 21, n.º 3, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem.
4 - Modalidade de horário de trabalho e posicionamento remuneratório:
4.1 - Modalidade de horário de trabalho: A carga de trabalho é de 35h semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, no âmbito da presente carreira;
4.2 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a prevista para a categoria de Assessor Superior da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de nutrição, estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.
5 - Local de trabalho: Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., sito na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém ou outros locais de laboração do Hospital.
6 - Âmbito de recrutamento: Técnicos superiores de saúde - ramo de nutrição detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, vinculados a serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão: Os constantes do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, designadamente: (a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; (b) Ter 18 anos completos; (c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo; (d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; (e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e (f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
7.2.1 - A posse da habilitação a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual;
7.2.2 - Possuir a categoria de assessor com pelo menos três anos de serviço classificado de bom ou equiparado - ramo de nutrição;
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7.4 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do HDS, E. P. E., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Método de seleção: O definido para os concursos de acesso à categoria de Assessor Superior conforme Decreto-Lei 213/2000 de 2 de setembro - Prova Pública de Discussão Curricular.
9 - Forma e prazo de formalização da candidatura:
9.1 - Forma de formalização da candidatura: A candidatura deverá ser enviada por correio eletrónico para o e-mail: recrutamento@hds.min-saude.pt
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: Identificação completa do requerente, nome, nacionalidade, data de nascimento e número do bilhete de identidade ou n.º do Cartão de Cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone/telemóvel, habilitações literárias e concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso.
9.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: (a) Certificado de habilitações literárias; (b) documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Nutricionistas; ( ) declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida; (d) curriculum vitae, contendo uma descrição das atividades desenvolvidas ao longo do seu percurso profissional.
9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Prazo para formalização das candidaturas: 20 (vinte) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt.
10 - Composição do júri: Presidente: Dra. Ana Paula Dantas Pereira Leite, Assessora Superior - Ramo de Nutrição - Instituto Português de Oncologia de Coimbra, E. P. E.; 1.º Vogal Efetivo, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais: Dr. Sérgio Cunha Velho de Sousa, Assessor Superior - Ramo de Nutrição - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.; 2.º Vogal Efetivo: Dra. Maria Guiomar Fernandes da Silva Dias Seixas Ferreira, Assessor Superior - ramo de Nutrição - URAP - ACES Lisboa Norte; 1.º Vogal Suplente: Dra. Maria Filomena Cardoso dos Santos Roque - Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna - Hospital Distrital de Santarém, EPE; 2.º Vogal Suplente: Dra. Sandra Cristina Rodrigues António, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna - Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração, são publicitados no site institucional do HDS, E. P. E., disponível em https://www.hds.min-saude.pt
12 - Notificações: As notificações dos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal são todas efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada por lista ordenada e publicada no seu sítio da Internet, disponível em https://www.hds.min-saude.pt.
14 - Projeto de lista de classificação final:
14.1 - Terminada a aplicação do método de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
14.2 - O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet do HDS, E. P. E., disponível em https://www.hds.min-saude.pt.
14.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.
15 - Lista de classificação final: Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e publicada no seu sítio da Internet, disponível em https://www.hds.min-saude.pt
16 - Prazo de validade: Em conformidade com o artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de um ano e cessa com a ocupação do posto de trabalho ora publicitado.
17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
20 de fevereiro de 2023. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Vanda Alambre.
316193961
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276731.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-10-22 -
Decreto-Lei
414/91 -
Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
-
1999-11-19 -
Decreto-Lei
501/99 -
Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
-
2000-09-02 -
Decreto-Lei
213/2000 -
Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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