Edital 369/2023, de 10 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 50/2023, Série II de 2023-03-10
- Data: 2023-03-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área de Educação Social, área disciplinar de Pedagogia Social e Mediação Intercultural da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria, de 27 de outubro de 2022, sob proposta da direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Educação Social, área disciplinar de Pedagogia Social e Mediação Intercultural, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se as pessoas candidatas que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que foi aberto o concurso, ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.
5.3 - As pessoas candidatas detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.
6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado mediante o preenchimento do formulário, que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via autógrafa, disponível no portal do Politécnico de Leiria:
https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira docente/
6.3 - A pessoa candidata deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, as pessoas candidatas dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pela pessoa candidata que preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;
c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;
d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, bem como 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;
e) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento científico, a elaborar pela pessoa candidata, nos termos do disposto no ponto 7.1, alínea h) deste Edital;
f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital.
6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo a pessoa candidata assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).
6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.
6.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com os factos indicados no currículo ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar.
6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 - Os documentos entregues pelas pessoas candidatas ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):
7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que são ponderados os seguintes critérios, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:
a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);
b) A produção científica (PC);
c) A orientação de trabalhos académicos conducentes à obtenção de grau académico (OT);
d) A participação em júris de provas académicas (JPA);
e) Participação em painéis de avaliação de projetos de investigação (PAI);
f) Investigador de Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT (II);
g) A participação em atividades de formação profissional e em comissões de sociedades científicas e de conferências científicas consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC).
h) Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA.IPLeiria), para os próximos 6 anos (PTDC).
7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (PID + PC + OT + JPA + PAI + II + FPSC + PTDC)
sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.
7.2 - Capacidade pedagógica das pessoas candidatas (CP), em que são ponderados os seguintes critérios, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:
a) Atividade letiva: lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);
b) Produção de material pedagógico: manuais e materiais de suporte às atividades letivas produzidos pela pessoa candidata na área disciplinar para que é aberto o concurso (MP);
c) A supervisão de estágios curriculares na área curricular para que é aberto o concurso (SEP).
7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = (AL + MP + SEP)
sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.
7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelas pessoas candidatas (AR), em que são ponderados os seguintes critérios:
a) Exercício de cargos diretivos em órgãos de gestão e a participação em órgão ou estruturas de instituições de ensino superior (ECOEI);
b) Participação em redes, associações ou sociedades científicas, enquadradas na área em que é aberto o concurso (RSC).
7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = (ECOEI + RSC)
sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.
7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,45DTCP + 0,45CP + 0,10AR)
considerando-se não aprovados as pessoas candidatas que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto, as pessoas candidatas que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.
7.5 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso as pessoas candidatas se encontrem nas condições referidas nesse artigo.
7.6 - No caso da classificação final de todos os pessoa candidatas a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto.
7.7 - Em caso de empate entre as pessoas candidatas, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á a aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:
1.º) Melhor pontuação obtida no critério DTCP;
2.º) Melhor pontuação obtida no critério CP;
3.º) Melhor pontuação obtida no critério AR.
8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos as pessoas candidatas informadas, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
9 - Composição do júri:
Presidente do Júri - Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria, nomeada nos termos do artigo 23.º n.º 1, a) do ECPDESP.
Vogais efetivos:
José Antonio Caride Gómez, Professor Catedrático da Universidade de Santiago de Compostela;
Américo Nunes Peres, Professor Associado com agregação, aposentado, da Universidade de Trás-os-Montes;
Isabel Maria de Carvalho Baptista, Professora Associada da Universidade Católica Portuguesa;
José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;
Pedro de Carvalho da Silva, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
Rui Eduardo Trindade Fernandes, Professor Associado com agregação da Universidade do Porto;
Abílio José Maroto Amiguinho, Professor Coordenador, aposentado, do Politécnico de Portalegre.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
1 de março de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
Grelha de pontuação
Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 45 % da classificação final
(ver documento original)
Capacidade pedagógica das pessoas candidatas (CP) - 45 % da classificação final
(ver documento original)
Outras atividades relevantes para a missão da IES desenvolvidas pelas pessoas candidatas (AR) - 10 % da classificação final
(ver documento original)
316237952
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-18 -
Decreto-Lei
373/99 -
Ministério da Educação
Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
206/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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