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Aviso 5120/2023, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para assistente de radioncologia

Texto do documento

Aviso 5120/2023

Sumário: Procedimento concursal para assistente de radioncologia.

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente de Radioncologia, área hospitalar, da carreira médica dos estabelecimentos de saúde, com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, da área de competência da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P cuja ocupação exige a posse de condições técnico-profissionais específicas.

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, e na sequência do Despacho 432-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 2.º suplemento, de 9 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 2 de fevereiro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente de Radioncologia da carreira médica, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a concurso:

1.1 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º, todos do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com incidência na área caracterizadora do perfil específico a concurso.

1.2 - O posto de trabalho a concurso é:

Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E. - 1 posto;

2 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.

3 - Horário de trabalho:

O Horário de trabalho corresponde ao período normal de trabalho de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

4 - Remuneração:

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho semanal.

5 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, pelo Despacho 432-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 2.º suplemento, de 9 de janeiro, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.

6 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho a concurso, terminando com o seu preenchimento.

7 - Âmbito de recrutamento:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área profissional de Radioncologia, e que reúnam os requisitos de admissão ao concurso.

8 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e que, cumulativamente:

8.1 - Não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial;

8.2 - Reúnam as seguintes condições técnico-profissionais:

Experiência e treino em Tomoterapia helicoidal, treino e motivação para ser incluída em equipa dedicada a Radiocirurgia, treino e experiência em equipas de atividade não programada/urgência em Radioterapia e interesse em organização de cursos/workshop em formato de e-learning para profissionais do Serviço de Radioterapia;

9 - Prazo de apresentação de candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Considera-se candidatura apresentada dentro do prazo se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., podendo ser entregues:

a) Pessoalmente, durante o horário normal de atendimento (9.00 horas e as 13.00 horas e entre as 14 horas e as 17.00 horas) no serviço de expediente da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, sita na Alameda Júlio Henriques, 3000-457 Coimbra;

b) Por correio registado com aviso de receção para Administração Regional de Saúde do Centro, IP, Alameda Júlio Henriques, 3000-457 Coimbra.

10.2 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal e posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação do requerente (nome, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico, com exceção dos candidatos que tenham adquirido o respetivo grau de especialista na correspondente área de formação na 2.ª época de 2022, os quais estão dispensados da apresentação do mesmo;

b) Curriculum Vitae, em modelo europeu, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, e elaborado em função da grelha classificativa aprovada em anexo ao Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, e ata n.º 1 do júri respetivo.

c) Nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

10.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento de candidatura, dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão ou necessários à avaliação, determina a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - A seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 % da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.

11.2 - A avaliação curricular referida no número anterior visa analisar a qualificação dos candidatos, em particular a competência profissional e científica, o percurso profissional, bem como a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tendo sempre como referência o perfil de exigências profissionais específicas do posto de trabalho a ocupar, conforme a grelha classificativa constante do anexo ao mesmo decreto-lei e ata n.º 1 do júri respetivo.

11.3 - Nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento.

11.4 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., sitas à Alameda Júlio Henriques, s/n, em Coimbra, sendo os interessados notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, exclusivamente por correio eletrónico e para o endereço eletrónico indicado no âmbito da candidatura para, querendo, assistirem ao mesmo.

11.5 - Tratando-se, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2020, de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio (na atual redação), bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

12 - Composição e identificação do júri:

12.1 - O júri é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

12.2 - O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - Paula Cristina Silva Dias Sanches Pinto Alves, Assistente Graduada Sénior de Radioncologia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

1.º vogal efetivo - Gilberto António Albuquerque Mel, Assistente Graduado de Radioncologia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Sara Fátima Vaz Monteiro Gonçalves, Assistente de Radioncologia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

1.º Vogal suplente - Leila Maria Khouri Barandiaran, Assistente Graduada de Radioncologia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

2.º Vogal suplente - Tania Marisa Quinas Serra, Assistente de Radioncologia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

13 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

14 - Recrutamento:

14.1 - O recrutamento terá lugar na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final, respeitado um período mínimo de três dias úteis entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.

14.2 - O recrutamento será feito eletronicamente, através do endereço eletrónico drh@arscentro.min-saude.pt e do endereço eletrónico do candidato indicado na respetiva candidatura.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

316232208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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