Portaria 120/2023, de 10 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 50/2023, Série II de 2023-03-10
- Data: 2023-03-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da evolução da solução de gravação de voz (SGV) do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna contratualizou com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Considerando que a aquisição da evolução da solução de gravação de voz (SGV) do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) se enquadra no âmbito do referido contrato e que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna pretende lançar um procedimento para concretizar a aquisição suprarreferida;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial a assunção de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais;
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos do Despacho 2937/2023, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da evolução da solução de gravação de voz (SGV) do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), até ao montante máximo de (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - (euro) 420 000,00;
b) 2024 - (euro) 140 000,00;
c) 2025 - (euro) 140 000,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316235935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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