Portaria 744/93
de 17 de Agosto
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Centro.
Ministérios da Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.