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Resolução da Assembleia da República 15/2023, de 9 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes.

Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que o regime de descontos no pagamento de taxas de portagem, previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2011, de 28 de novembro, para os veículos elétricos e não poluentes, seja aplicado com urgência.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116231455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-14 - Decreto-Lei 67-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Decreto-Lei 111/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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