Resolução da Assembleia da República 15/2023, de 9 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 49/2023, Série I de 2023-03-09
- Data: 2023-03-09
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes.
Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que o regime de descontos no pagamento de taxas de portagem, previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2011, de 28 de novembro, para os veículos elétricos e não poluentes, seja aplicado com urgência.
Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116231455
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275504.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-06-14 -
Decreto-Lei
67-A/2010 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas.
-
2011-11-28 -
Decreto-Lei
111/2011 -
Ministério da Economia e do Emprego
Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Aviso
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