Portaria 117/2023, de 8 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 48/2023, Série II de 2023-03-08
- Data: 2023-03-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração aos n.os 1 e 2 da Portaria 546/2022, de 21 de junho, campanhas de sensibilização.
A Campanha Nacional de Informação e Sensibilização disponibilizada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) constituiu-se como um recurso fundamental para prevenir comportamentos de risco na população, estando a aquisição de bens e serviços destinados à sua divulgação enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.
Nesse contexto, foi autorizada através da Portaria 546/2022, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente do contrato para aquisição de bens e serviços com vista à promoção e divulgação nos órgãos de comunicação social de, pelo menos, uma campanha nacional de informação e sensibilização, visando a realização de ações de informação e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco da população e o alargamento dos programas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, até ao montante máximo de (euro) 1 900 000 (um milhão e novecentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 e 2023.
Não obstante, torna-se necessário aumentar o montante do investimento global face aos saldos de adjudicação apurados em procedimentos desenvolvidos pela ANEPC no âmbito do PRR.
Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria 546/2022, de 21 de junho, com a seguinte redação:
«1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão 'Recuperar Portugal', autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de (euro) 2 460 000 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil euros), para execução do contrato no âmbito do Programa 'MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios' - submedida 'Prevenir comportamentos de risco na população'.
2 - [...]
2022 - (euro) 247 000;
2023 - (euro) 2 213 000.»
2 - Determinar que presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
316220496
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275229.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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