Despacho 3110/2023, de 8 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 48/2023, Série II de 2023-03-08
- Data: 2023-03-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do Comandante interino do Aeródromo de Manobra n.º 1, no Comandante do Grupo de Apoio e no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 3 do Despacho 10202/2022, de 21 de julho de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, nos oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) Até 10.000 (euro), no Tenente-Coronel PA-OFI 077589-E José Luís Gonçalo dos Reis, Comandante do Grupo de Apoio do Aeródromo de Manobra n.º1;
b) Até 5.000 (euro), no Capitão ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Aeródromo de Manobra n.º1.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Capitão ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho 10202/2022, de 21 de julho de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Aeródromo de Manobra n.º 1;
b) A autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de abril de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de fevereiro de 2023. - O Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, interino, Rui Jorge Veloso Rocha, Tenente-Coronel Navegador.
316211472
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275226.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5275226/despacho-3110-2023-de-8-de-marco