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Despacho 3091/2023, de 7 de Março

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Sumário

Atribuição e delegação de competências na pró-presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof.ª Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves

Texto do documento

Despacho 3091/2023

Sumário: Atribuição e delegação de competências na pró-presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof.ª Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves.

Atribuição e delegação de Competências na Pró-Presidente do IPCA, Prof. Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), dispõe no n.º 4 do artigo 88.º que os Estatutos das instituições de ensino superior podem criar outras formas de coadjuvação do Presidente;

Considerando que nos termos do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, e alterados pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, a Presidente do IPCA é coadjuvada por pró-presidentes;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA as competências dos Pró-Presidentes são aprovadas por despacho da Presidente do IPCA;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA a Presidente do IPCA tem as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos e que, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, pode delegar essas competências e poderes;

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, e alterados pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, aprovo e delego na Pró-Presidente do IPCA, Prof. Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves as seguintes competências:

1 - Na área de Gestão Académica:

a) Orientar e superintender sobre a gestão da Divisão Académica do IPCA, assegurando a eficiência, eficácia e qualidade do serviço prestado;

b) Proferir outras decisões e atos de natureza académica que, nos termos dos regulamentos do IPCA e outra legislação em vigor, carecem da autorização do Presidente do IPCA;

c) Proferir decisões e atos que, nos termos do Despacho (PR) relativo à mudança de regime de frequência dos cursos de licenciatura do IPCA, que carecem da autorização do Presidente do IPCA;

d) Aprovar edital relativo a concurso de mudança de par instituição/curso entre cursos de 1.º ciclo do IPCA, submetendo-os para homologação do Presidente do IPCA;

e) Aprovar os editais de abertura de concursos especiais de acesso e ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura e cursos técnicos superiores profissionais, submetendo-os para homologação do Presidente do IPCA;

f) Aprovar editais de abertura do concurso de acesso e ingresso em mestrados, submetendo-os para homologação do Presidente do IPCA;

g) Autorizar a suspensão da contagem dos prazos para entrega e defesa da dissertação ou projeto de mestrado, nos termos do Regulamento de Mestrados do IPCA;

h) Aprovar e autorizar planos especiais de pagamento de propinas, nos termos do Despacho PR em vigor;

i) Autorizar o reembolso de propinas e emolumentos, nos termos dos regulamentos do IPCA em vigor;

j) Autorizar a transferência de propinas para outras instituições de ensino superior, no âmbito dos processos de recolocação;

k) Coordenar e autorizar os processos de cobrança de dívidas de propinas, nos termos da legislação, do Regulamento Académico do IPCA e do Despacho (PR) em vigor;

l) Definir os objetivos do pessoal não docente afeto à Divisão Académica, mediante proposta da chefe da divisão, bem como proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores;

m) Autorizar férias, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, e justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto à Divisão Académica, cumprindo as regras definidas por lei ou por Despacho (PR);

n) Aprovar os horários de trabalho do pessoal afeto à Divisão Académica, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação;

o) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, do pessoal afeto à Divisão Académica;

p) Coordenar a publicação no site do IPCA da informação relativa à área de gestão académica.

2 - Na área da Qualidade:

a) Promover o cumprimento da política da qualidade do IPCA;

b) Presidir ao Conselho de Avaliação e Qualidade. Coordenar o Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ);

c) Representar o IPCA em atividades, projetos e eventos relacionados com a qualidade;

d) Coordenar e acompanhar os processos de autoavaliação e avaliação externa, designadamente os processos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

e) Coordenar a gestão das plataformas pedagógicas ou ensino aprendizagem, contribuindo para a melhor interoperabilidade dos dados entre serviços e desmaterialização dos mesmos;

f) Coordenar os processos de criação e reestruturação de cursos de 1.º e 2.º ciclo (licenciatura e mestrado) e cursos técnicos superiores profissionais;

g) Coordenar a elaboração do Manual da Qualidade, e acompanhar a sua execução e revisão contínua;

h) Coordenar, monitorizar e acompanhar a implementação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPCA;

i) Coordenar a publicação no site do IPCA da informação relativa aos processos de avaliação externa e autoavaliação dos cursos do IPCA;

j) Definir os objetivos do pessoal não docente afeto ao GAQ, bem como proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores;

k) Autorizar férias, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, e justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto ao GAQ, cumprindo as regras definidas por lei ou por Despacho (PR);

l) Aprovar os horários de trabalho do pessoal afeto ao GAQ, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação;

m) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, do pessoal afeto ao GAQ.

A presente atribuição e delegação de competências é feita, sem prejuízo do poder de avocação, bem como o poder de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado.

Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, todos os atos praticados ao abrigo deste despacho deverão mencionar o mesmo.

A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados nas matérias suprarreferidas a partir de 13 de janeiro de 2023.

25 de janeiro de 2023. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

316154432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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