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Portaria 116/2023, de 7 de Março

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço do Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Miguel Bulcão Sarmento para o cargo «N-00B Deputy Project Manager» no NATO Seasparrow Project Office, em Washington, nos Estados Unidos da América

Texto do documento

Portaria 116/2023

Sumário: Prorrogação da comissão de serviço do Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Miguel Bulcão Sarmento para o cargo «N-00B Deputy Project Manager» no NATO Seasparrow Project Office, em Washington, nos Estados Unidos da América.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a pedido do NATO Seasparrow Project Office e ouvido o Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, e 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Prorrogar, por um ano, a comissão de serviço do 20486, Capitão-de-Mar-e-Guerra ENAEL Nuno Miguel Bulcão Sarmento, no cargo «N-00B Deputy Project Manager», no NATO Seasparrow Project Office, em Washington, nos Estados Unidos da América, para a qual foi nomeado através da Portaria 455/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2020.

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de agosto de 2023.

22 de fevereiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 17 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316199072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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