Aviso 8/2023, de 6 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 46/2023, Série I de 2023-03-06
- Data: 2023-03-06
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Sumário
Texto do documento
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Indonésia aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de outubro de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República da Indonésia aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Adesão
Indonésia, 5-10-2021.
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a República da Indonésia e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.
O prazo de seis meses terminará a 5 de abril de 2022.
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção só entrará em vigor entre a República da Indonésia e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção a esta adesão, em 4 de junho de 2022.
Declaração
Indonésia, 5-10-2021.
«O Governo da República da Indonésia está vinculado ao disposto no artigo 1.º sobre a definição de atos públicos para efeitos da Convenção, tendo em conta a declaração de que os atos provenientes do Ministério Público, enquanto órgão de acusação na República da Indonésia, não estejam incluídos em atos públicos cujos requisitos de legalização tenham sido abolidos, tal como estabelecido na presente Convenção.»
Autoridade
Indonésia, 5-10-2021.
Autoridade competente: Ministério da Justiça e Direitos Humanos.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de fevereiro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116218925
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273976.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-06-24 -
Decreto-Lei
48450 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
-
2009-04-03 -
Decreto-Lei
86/2009 -
Ministério da Justiça
Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.
Aviso
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