A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 113/2023, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à reprogramação financeira dos encargos autorizados pela Portaria n.º 127/2021, de 19 de março, referentes aos apoios financeiros do Estado às artes de caráter extraordinário e temporário

Texto do documento

Portaria 113/2023

Sumário: Procede à reprogramação financeira dos encargos autorizados pela Portaria 127/2021, de 19 de março, referentes aos apoios financeiros do Estado às artes de caráter extraordinário e temporário.

Através da Portaria 127/2021, de 19 de março, foi a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos nos anos económicos de 2021 e 2022, referentes aos contratos de apoio às artes que viessem a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado, ao abrigo das medidas específicas de apoio de caráter extraordinário e temporário que tinham por objetivo atenuar os efeitos da doença COVID-19 no setor da cultura e das artes.

Verifica-se a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados por aquela portaria, sem impacto no montante global de despesa ou no prazo de execução dos contratos abrangidos, traduzindo-se apenas no diferimento parcial da execução financeira, por força das disposições legais e contratuais subjacentes.

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que se traduza no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, conquanto não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial, a conferir através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, ao abrigo dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 127/2021, de 19 de março, que procede à repartição de encargos referentes a apoios financeiros do Estado às artes de caráter extraordinário e temporário.

2 - Os encargos financeiros referentes aos contratos de apoio às artes abrangidos pela Portaria 127/2021, de 19 de março, com o montante global previsto no artigo 1.º, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2021: (euro) 15 357 251;

2022: (euro) 30 706 687;

2023: (euro) 495 000.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

316204247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda