Aviso 4558/2023, de 2 de Março
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 44/2023, Série II de 2023-03-02
- Data: 2023-03-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Candidato aprovado no cargo de chefe do Gabinete Médico Veterinário Municipal.
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, foi nomeado com efeitos a partir de 01 de março de 2023, pelo período de 3 anos, Rui Jorge Pinto Jardim, para exercer em comissão de serviço, no cargo de Chefe do Gabinete Médico Veterinário Municipal, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.
Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:
1 - Nome: Rui Jorge Pinto Jardim
2 - Formação Académica
Licenciatura em Medicina Veterinária, Pela UTAD, em 2001;
Pós-graduação em Marketing Digital e eCommerce, pelo ISVOUGA (em curso).
3 - Formação Profissional
Curso Marketing on Facebook, Linkedin, Online;
Curso Wordpress na Prática, Rock University, Online;
Curso Princípios de Marketing Digital, Google Atelier Digital, Online;
Curso: Inbound, Hubspot Academy, Online;
2.ª Conferência de Bem-Estar Animal, ICNF, Porto;
UFCD: Gestão de Conteúdos Digitais, Significado/Município de Santa Maria da Feira;
UFCD: Gestão de Equipas, Significado/Município de Santa Maria da Feira;
Formação Pace Retalho (Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos-Talhos), Dgav, São Torcato;
IV Curso Técnico de Captura de Animais Vadios Errantes, Utad, Vila Real;
Seminário: Medicina Veterinária de Abrigo, Ordem dos Médicos Veterinários, Conselho Regional do Norte;
Seminário: Inovação Nos Produtos Alimentares Tradicionais de Charcutaria, Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica Porto;
Ação de Formação Em Medicina Veterinária Forense, Utad Vila Real;
Workshop Controlos Pace 07, Divisão de Alimentação e Veterinária do Porto;
Ação de Sensibilização e Informação para Elementos Policiais da P.S.P., Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte, Porto.
4 - Experiência Profissional
Médico Veterinário Municipal no Município de Santa Maria da Feira, desde maio de 2004, por inerência das funções atribuídas pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio;
Médico Veterinário Municipal no Município de Vila Nova de Gaia, em regime de substituição, de 01/02/2012 até 31/12/2021, ao abrigo do n.º 5 do Art.º 2.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio;
Diretor Técnico do Canil Municipal de Santa Maria da Feira, em Santa Maria da Feira desde maio de 2004, por inerência das funções atribuídas pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio;
Diretor Técnico do Canil Intermunicipal da Associação de Municípios de Terras de Santa Maria, em Ossela, Oliveira de Azeméis, em regime de rotatividade, desde 03/2008, por inerência das funções atribuídas pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio;
Auditor de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal no Evento Viagem Medieval em Terra de Santa Maria, Organizado Pela Empresa Municipal Feira Viva, com apoio do Município de Santa Maria da Feira, desde agosto de 2007;
Formador de Sessões de Sensibilização sobre Bem-Estar Animal, pelo Município de Santa Maria da Feira, em Escolas Públicas do Concelho de Santa Maria da Feira, desde 2008.
16 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira Santos Sousa, Dr.
316184679
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273539.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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