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Aviso 4558/2023, de 2 de Março

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Sumário

Candidato aprovado no cargo de chefe do Gabinete Médico Veterinário Municipal

Texto do documento

Aviso 4558/2023

Sumário: Candidato aprovado no cargo de chefe do Gabinete Médico Veterinário Municipal.

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, foi nomeado com efeitos a partir de 01 de março de 2023, pelo período de 3 anos, Rui Jorge Pinto Jardim, para exercer em comissão de serviço, no cargo de Chefe do Gabinete Médico Veterinário Municipal, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:

1 - Nome: Rui Jorge Pinto Jardim

2 - Formação Académica

Licenciatura em Medicina Veterinária, Pela UTAD, em 2001;

Pós-graduação em Marketing Digital e eCommerce, pelo ISVOUGA (em curso).

3 - Formação Profissional

Curso Marketing on Facebook, Linkedin, Online;

Curso Wordpress na Prática, Rock University, Online;

Curso Princípios de Marketing Digital, Google Atelier Digital, Online;

Curso: Inbound, Hubspot Academy, Online;

2.ª Conferência de Bem-Estar Animal, ICNF, Porto;

UFCD: Gestão de Conteúdos Digitais, Significado/Município de Santa Maria da Feira;

UFCD: Gestão de Equipas, Significado/Município de Santa Maria da Feira;

Formação Pace Retalho (Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos-Talhos), Dgav, São Torcato;

IV Curso Técnico de Captura de Animais Vadios Errantes, Utad, Vila Real;

Seminário: Medicina Veterinária de Abrigo, Ordem dos Médicos Veterinários, Conselho Regional do Norte;

Seminário: Inovação Nos Produtos Alimentares Tradicionais de Charcutaria, Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica Porto;

Ação de Formação Em Medicina Veterinária Forense, Utad Vila Real;

Workshop Controlos Pace 07, Divisão de Alimentação e Veterinária do Porto;

Ação de Sensibilização e Informação para Elementos Policiais da P.S.P., Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte, Porto.

4 - Experiência Profissional

Médico Veterinário Municipal no Município de Santa Maria da Feira, desde maio de 2004, por inerência das funções atribuídas pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio;

Médico Veterinário Municipal no Município de Vila Nova de Gaia, em regime de substituição, de 01/02/2012 até 31/12/2021, ao abrigo do n.º 5 do Art.º 2.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio;

Diretor Técnico do Canil Municipal de Santa Maria da Feira, em Santa Maria da Feira desde maio de 2004, por inerência das funções atribuídas pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio;

Diretor Técnico do Canil Intermunicipal da Associação de Municípios de Terras de Santa Maria, em Ossela, Oliveira de Azeméis, em regime de rotatividade, desde 03/2008, por inerência das funções atribuídas pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio;

Auditor de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal no Evento Viagem Medieval em Terra de Santa Maria, Organizado Pela Empresa Municipal Feira Viva, com apoio do Município de Santa Maria da Feira, desde agosto de 2007;

Formador de Sessões de Sensibilização sobre Bem-Estar Animal, pelo Município de Santa Maria da Feira, em Escolas Públicas do Concelho de Santa Maria da Feira, desde 2008.

16 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira Santos Sousa, Dr.

316184679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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