A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Édito 69/2023, de 2 de Março

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Sumário

Linha mista de MT a 30 kV - 171/10.1/1477 - PC4502411330

Texto do documento

Édito n.º 69/2023

Sumário: Linha mista de MT a 30 kV - 171/10.1/1477 - PC4502411330.

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Alcobaça durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT- Sul Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Mista de MT a 30 kV, com 413 m, com origem no apoio n.º 7 da linha mista para o PT ACB 0394C e término no PT ACB 0654 C - Manuel Martins Carreira, em Turquel, freguesia de Évora de Alcobaça, concelho de Alcobaça, a que se refere o processo 171/10.1/1477.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

3 de fevereiro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

316194147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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