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Despacho 2877/2023, de 2 de Março

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Sumário

Designa como membro do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social Juan Miguel Martin Iglesias, como representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 2877/2023

Sumário: Designa como membro do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social Juan Miguel Martin Iglesias, como representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E.

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS, I. P.) dispõe de um conselho consultivo, órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IGFCSS, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do membro do Governo que tutela aquele Instituto, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto.

Na sequência da nomeação de novo conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E., importa substituir o seu representante no conselho consultivo do IGFCSS, I. P., António Abel Sancho Pontes Correia, designado pelo Despacho 9059/2018, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2018.

Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, designo como membro do conselho consultivo do IGFCSS, I. P., Juan Miguel Martín Iglesias, como representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E.

O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

30 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316120963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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