1 - Torna-se público que, pelo Despacho 8/IPB/2023 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental cinco anos, para a Área Disciplinar de Ciências Empresariais e Jurídicas, subárea de Direito, do mapa de pessoal para 2023 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.
3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.
4 - São requisitos especiais de admissão:
4.1 - Titularidade do grau de Doutor ou Título de Especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
4.2 - Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.
6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (www.concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso;
c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.
7.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.
10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
11 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
12 - Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Professora Doutora Sónia Paula da Silva Nogueira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais efetivos:
Professora Doutora Maria Miguel Rocha Morais Carvalho Castro Martins, Professora Associada com agregação da Escola de Direito da Universidade do Minho, Portugal; Professor Doutor Eugénio Pereira Lucas, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;
Professora Doutora Irene Maria Portela, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
Professora Doutora Nina Teresa Sousa Santos Aguiar, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.
13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Desempenho técnico-científico (50 %);
b) Desempenho pedagógico (40 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (10 %).
13.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
I - Formação académica (FA)
a) Agregação na área do concurso - 15 pontos.
b) Doutoramento ou Título de Especialista na área do concurso - 15 pontos.
c) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso - até 5 pontos.
II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação de base científica (RAI)
Nota: 4 a 5 autores, pontuação ponderada por 60 %; 6 ou mais autores, pontuação ponderada por 20 %.
a) Autoria de livros de base científica - até 12/10 pontos por livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta designadamente o reconhecimento da editora associada e o impacto na comunidade científica.
b) Autoria de capítulos em livros de base científica - até 5/4 pontos por capítulo em livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta designadamente o reconhecimento da editora associada e o impacto na comunidade científica.
c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional - até 5 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a sua indexação usando como referência a WoS/Scopus.
d) Participação em conferências de base científica:
i) Publicações em atas - até 3 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a existência de arbitragem e base científica, a relevância da conferência e a sua difusão internacional.
ii) Publicações em livros de resumos - até 0,2 pontos por resumo. A pontuação a atribuir a cada resumo terá em conta a existência de arbitragem científica, a relevância da conferência e a sua difusão internacional.
iii) Comunicações orais/em poster - até 0,2/0,1 pontos por comunicação oral/poster. A pontuação a atribuir a cada comunicação oral/poster terá em conta a existência de arbitragem e base científica, a relevância da conferência e a sua difusão internacional.
e) Coordenação/edição de publicações científicas - até 2 pontos por publicação. A pontuação a atribuir a cada publicação terá em conta o reconhecimento da editora associada.
f) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência a WoS/Scopus e excluindo as próprias - 0,2 pontos por citação até a um máximo de 10 pontos.
g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica - 1 ponto por participação até a um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada participação terá em conta a relevância da ação e a sua difusão internacional.
h) Organização de congressos, conferências e seminários - 1,5 pontos por ação até a um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada participação terá em conta a relevância da ação e a sua difusão internacional.
i) Avaliador de artigos de base científica submetidos a revistas/conferências - 0,1 pontos por revisão até ao máximo de 10 pontos. Serão usadas como referência a relevância da publicação e a sua difusão internacional.
j) Membro de organizações científicas internacionais/nacionais - até a um máximo acumulado de 5 pontos, tendo em conta a relevância e dimensão da organização.
k) Avaliador de projetos de investigação científica - 5 pontos por projeto até ao máximo de 20 pontos. Será usada como referência a avaliação de projetos da FCT e valorizada suplementarmente a avaliação de projetos internacionais.
l) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até a um máximo de 10 pontos.
III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI)
a) Responsável de projetos de investigação de base científica e desenvolvimento nacionais - até 15 pontos por projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração a existência de concurso prévio na sua atribuição, o montante de financiamento e o tempo de duração, tomando como referência um projeto de 36 meses na FCT.
b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento de base científica nacionais - até 5 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em a), considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projeto.
c) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento de base científica internacionais - até 30 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em a), tomando como referência projetos financiados pela Comissão Europeia.
d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento de base científica internacionais - até 10 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em c), considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projeto.
IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA)
a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de doutor ou de pós-doutoramento - 5 pontos por cada ação de doutoramento e até 7,5 pontos por cada ação de pós-doutoramento, dependendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da ação.
V - Transferência de conhecimento (TC)
a) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.
b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas - até 10 pontos por cada ação. A pontuação atribuída terá em conta a duração da ação e o montante de financiamento envolvido, caso se aplique.
VI - Prémios, bolsas, distinções e concursos (PBDC)
a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 5 pontos por prémio ou distinção. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica, culturais ou artísticos, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.
b) Bolsas de estudo para períodos de trabalho técnico-científico ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio - 2,5 pontos por ação até ao máximo de 20 pontos. A pontuação a atribuir terá em consideração a duração e relevância da ação.
c) Aprovação em mérito absoluto em concursos de provas públicas para Professor Adjunto -5 pontos por concurso.
13.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico no ensino superior (DPES) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
I - Funções docentes (FD)
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:
i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre.
ii) Número de unidades curriculares diferentes na área disciplinar do concurso lecionadas - 4 pontos por cada unidade curricular. Será usada como padrão uma unidade curricular de 6 créditos do sistema ECTS.
iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares lecionadas - até ao máximo de 5 pontos por unidade curricular até ao máximo de 10 elementos. Será considerada a originalidade, inovação, qualidade e variedade do material didático desenvolvido. Quando aplicável, a pontuação a atribuir ao candidato resulta da divisão da pontuação base pelo número de autores.
iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares - até ao máximo de 1 ponto por conteúdo programático e plano curricular até ao máximo de 15 pontos. Serão consideradas atividades relacionadas com o desenho de cursos e a elaboração de programas de unidades curriculares na área disciplinar do concurso.
b) Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados - até 5 pontos por publicação. A pontuação será atribuída em função do mérito da publicação, nomeadamente a existência de uma editora reconhecida associada. Será também valorizada a disponibilização de materiais didáticos usando plataformas eletrónicas de divulgação alargada.
c) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning - até 5 pontos por ação, num máximo acumulado de 10 pontos quando haja evidências de inovação pedagógica.
d) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional - até um máximo acumulado de 20 pontos.
II - Participação em júris (PJ)
a) Participação em júris de agregação, de doutoramento, de mestrado e de título de especialista, como arguente - 10 pontos para agregação, 5 para doutoramento e 2,5 para mestrado/título de especialista.
b) Participação em júris de agregação, de doutoramento, de mestrado e de título de especialista, como membro do júri - 5 pontos para agregação, 2,5 para doutoramento e 1 para mestrado/título de especialista.
III - Congressos e conferências sobre docência (CCD)
a) Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente - até 5 pontos por ação. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo.
b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional - até 2,5 pontos por ação. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo.
IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD)
a) Apreciação do desempenho pedagógico, dos últimos 10 anos - até um máximo de 20 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída em função de evidências que demonstrem um desempenho pedagógico do candidato acima da média.
b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares - até um máximo de 10 pontos. Serão valorizadas as ações que evidenciem a utilização destes instrumentos.
c) Internacionalização da atividade pedagógica - até um máximo de 20 pontos. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras, considerando designadamente o número de horas.
d) Atividades em mobilidade desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares - até 20 pontos.
V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT)
a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente - 3 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.
b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente - 1 ponto por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.
13.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão do IPB são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:
I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA)
a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão - Presidente, Reitor ou equivalente - até 25 pontos por ano civil completo; Diretores/Presidentes de Unidades Orgânicas ou equivalentes - até 15 pontos por ano civil completo; Coordenador de Unidade de I&D ou equivalente - até 7 pontos por ano civil completo; outros não contemplados - até 3 pontos por ano civil completo. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência.
b) Participação em órgãos colegiais - até 10 pontos por ano civil completo se for presidente de um órgão colegial, até 5 pontos por cada ano civil completo para vice-presidência destes órgãos, até 2 pontos por ano civil completo para os outros elementos. Se o cargo for exercido por inerência, serão atribuídos até 2 pontos. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Citam-se aqui como exemplos de referência o Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. É o caso, por exemplo, das Direções de Curso e da Coordenação de Departamentos.
c) Outros cargos e funções por designação - até 20 pontos por ano civil completo no caso dos Vice-Presidentes ou Vice-Reitores de Instituições de Ensino Superior ou equivalente, até 10 pontos por ano civil completo no caso dos Subdiretores de Unidades Orgânicas, até 2 pontos para outros cargos por designação. Será tido em conta o princípio da analogia de funções. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência.
II - Atividades de extensão (AE)
Até ao máximo de 10 pontos por ação, sendo a pontuação atribuída em função da duração da ação, da sua relevância e da dimensão do público-alvo. Usa-se como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro.
III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI). Até ao máximo de 10 pontos por ação, usando como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.
IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF). Até ao máximo de 10 pontos por ação, usando como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.
V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS). Até ao máximo de 5 pontos por atividade em função do seu mérito e duração.
VI - Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO). Até ao máximo de 4 pontos por ano de mandato, sendo feita a contabilização em duodécimos se necessário.
14 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt.
14.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.
14.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP.
14.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar e da subárea em que é aberto o concurso.
14.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.
14.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
14.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
14.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,5*DTC + 0,4*DPES + 0,1*OA
sendo:
DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBDC
DPES = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT
OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
em que:
FA - Formação Académica;
RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação de Base Científica;
PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;
OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;
TC - Transferência de Conhecimento;
PBDC - Prémios, Bolsas, Distinções e Concursos;
FD - Funções Docentes;
PJ - Participação em Júris;
CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;
APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;
ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;
CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;
AE - Atividades de Extensão;
AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;
AF - Atividades de Formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;
PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;
PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, CCD, ODT, AE, AEI, AF, PAS e PPO serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que exceda esses valores:
RAI - 200 pontos
PCI - 150 pontos
TC - 120 pontos
PJ - 50 pontos
CCD - 100 pontos
ODT - 100 pontos
AE + AEI + AF + PAS + PPO - 100 pontos
Em cada item (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBDC, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE + AEI + AF + PAS + PPO.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Mais tempo de atividade docente na área do concurso.
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor ou título de especialista há mais tempo.
14.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso.
15 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
16 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Bom, durante o respetivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011".
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.
18 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos do IPB.
21 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.
ANEXO A
Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos
Desempenho técnico-científico (DTC)
I - Formação académica (FA)
a) Agregação na área do concurso
b) Doutoramento ou Título de Especialista na área do concurso
c) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso
II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação de base científica (RAI)
a) Autoria de livros de base científica
b) Autoria de capítulos em livros de base científica
c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional
d) Participação em conferências de base científica:
i) Publicações em atas
ii) Publicações em livros de resumos
iii) Comunicações orais/em poster
e) Coordenação/edição de publicações científicas
f) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência a WoS/Scopus e excluindo as próprias
g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica
h) Organização de congressos, conferências e seminários
i) Avaliador de artigos de base científica submetidos a revistas/conferências
j) Membro de organizações científicas internacionais/nacionais
k) Avaliador de projetos de investigação científica
l) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri
III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI)
a) Responsável de projetos de investigação de base científica e desenvolvimento nacionais
b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento de base científica nacionais
c) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento de base científica internacionais
d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento de base científica internacionais
IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA)
a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de doutor ou de pós-doutoramento
V - Transferência de conhecimento (TC)
a) Patentes e protótipos
b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas
VI - Prémios, bolsas, distinções e concursos (PBDC)
a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas
b) Bolsas de estudo para períodos de trabalho técnico-científico ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio
c) Aprovação em mérito absoluto em concursos de provas públicas para Professor Adjunto
Desempenho pedagógico no ensino superior (DPES)
I - Funções docentes (FD)
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:
i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso
ii) Número de unidades curriculares diferentes na área disciplinar do concurso lecionadas
iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares lecionadas
iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares
b) Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados
c) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning
d) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional
II - Participação em júris (PJ)
a) Participação em júris de agregação, de doutoramento, de mestrado e de título de especialista, como arguente
b) Participação em júris de agregação, de doutoramento, de mestrado e de título de especialista, como membro do júri
III - Congressos e conferências sobre docência (CCD)
a) Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente
b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional
IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD)
a) Apreciação do desempenho pedagógico, dos últimos 10 anos
b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares
c) Internacionalização da atividade pedagógica
d) Atividades em mobilidade desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares
V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT)
a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente
b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente
Outras atividades que hajam sido desenvolvidas, consideradas relevantes para a missão do IPB (OA)
I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA)
a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão
b) Participação em órgãos colegiais
c) Outros cargos e funções por designação
II - Atividades de extensão (AE)
III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI)
IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF)
V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS)
VI - Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO).
ANEXO B
Calendário do Processo de recrutamento
Início do Processo
Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente
a) Nomeação do Júri
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.
b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso
Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.
c) Período de receção de candidaturas
Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.
d) Solicitação de documentação complementar
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.
e) Pré-seleção dos candidatos
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.
f) Publicitação da lista de admitidos
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.
g) Audições públicas
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.
h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data-limite para a admissão de candidaturas).
i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
20 de fevereiro de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
316193742