Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2819/2023, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos-alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Despacho 2819/2023

Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos-alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.

A gripe é uma doença viral aguda das vias respiratórias, transmissível, que pode ser prevenida ou atenuada pela vacinação.

A vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, em particular para aqueles em maior risco de complicações, e que deve ser administrada anualmente, no âmbito da vacinação sazonal.

Neste sentido e considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina e que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença, importa garantir a vacinação da população elegível a definir através de norma da Direção-Geral da Saúde.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos-alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.

2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

22 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

316200107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda