Despacho 2819/2023, de 1 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 43/2023, Série II de 2023-03-01
- Data: 2023-03-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos-alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
A gripe é uma doença viral aguda das vias respiratórias, transmissível, que pode ser prevenida ou atenuada pela vacinação.
A vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, em particular para aqueles em maior risco de complicações, e que deve ser administrada anualmente, no âmbito da vacinação sazonal.
Neste sentido e considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina e que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença, importa garantir a vacinação da população elegível a definir através de norma da Direção-Geral da Saúde.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos-alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
22 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
316200107
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273093.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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