Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2789-H/2023, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Institui o Comité de Acompanhamento do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI)

Texto do documento

Despacho 2789-H/2023

Sumário: Institui o Comité de Acompanhamento do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI).

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus bem como dos respetivos programas, para o período de programação 2021-2027, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, abrangendo, nomeadamente os fundos europeus do Portugal 2030, nos quais se incluem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), bem como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).

No que respeita ao Portugal 2030, o modelo de governação estabelecido pelo referido decreto-lei prevê uma estruturação operacional assente em quatro programas temáticos - Demografia, Qualificações e Inclusão; Inovação e Transição Digital; Ação Climática e Sustentabilidade, e Mar -, cinco programas regionais no continente, correspondentes ao território de cada NUTS II - Norte; Centro; Lisboa; Alentejo, e Algarve -, dois programas regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e um programa de assistência técnica.

No âmbito do referido modelo de governação, a função de acompanhamento é assegurada, sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento de fundos europeus, pelos comités de acompanhamento, enquanto órgãos responsáveis pelo acompanhamento do desempenho do respetivo programa.

Nos termos do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é instituído um comité de acompanhamento para cada programa, cuja composição é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pela coordenação política específica.

De acordo com o Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, os comités de acompanhamento devem incluir representantes dos parceiros pertinentes, garantindo uma representação equilibrada das autoridades competentes dos Estados-Membros, dos organismos intermédios e dos parceiros, nomeadamente representantes das autoridades regionais, locais, urbanas e outras autoridades públicas, dos parceiros económicos e sociais, dos organismos pertinentes que representam a sociedade civil, tais como parceiros ambientais, organizações não governamentais e organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação, e dos organismos de investigação e as universidades, se for caso disso.

Os comités de acompanhamento devem reunir, pelo menos, uma vez por ano, competindo-lhes, analisar todas as questões que afetam os progressos do programa na consecução dos seus objetivos, formulando recomendações visando a melhoria da sua eficácia e eficiência, bem como assegurar as competências previstas no artigo 40.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, designadamente, a aprovação da metodologia e dos critérios utilizados na seleção das operações, incluindo as eventuais alterações aos mesmos, a aprovação dos planos de comunicação e de avaliação do programa.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É instituído o Comité de Acompanhamento do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI), composto por membros efetivos, com direito a voto, e por membros observadores, sem direito a voto.

2 - São membros efetivos do Comité de Acompanhamento do PDQI, com direito a voto:

a) O presidente da comissão diretiva do PDQI, que preside;

b) Os vogais da comissão diretiva do PDQI;

c) Um(a) representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto órgão de coordenação técnica;

d) Um(a) representante de cada um dos organismos intermédios homologados pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, sob proposta da autoridade de gestão do PDQI;

e) Representantes de serviços ou organismos da administração central relevantes em razão da matéria, das entidades públicas responsáveis pelo cumprimento das condições habilitadoras aplicáveis ao Programa, bem como dos organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação:

Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

Direção-Geral da Educação;

Direção-Geral do Ensino Superior;

Direção-Geral de Estatística de Educação e Ciência;

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Direção-Geral da Administração Escolar;

Direção-Geral Planeamento e Gestão Financeira;

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

Inspeção-Geral da Educação e da Ciência;

Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

Agência para a Modernização Administrativa. I. P.;

Instituto de Gestão Financeira da Educação;

Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

Instituto da Segurança Social, I. P.;

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;

Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção;

Direção-Geral dos Assuntos Europeus;

Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;

Coordenadora Nacional da Garantia para a Infância;

Coordenadora Nacional da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza;

Direção-Geral da Saúde;

Direção-Geral da Política de Justiça;

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

f) Um(a) representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

g) Um(a) representante da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

h) Representantes da sociedade civil, dos parceiros económicos e sociais, das organizações relevantes da economia social, dos parceiros ambientais, das organizações não governamentais, dos organismos de investigação e do ensino superior, bem como da área da cultura:

Dois representes da Comissão Permanente da Concertação Social (CPCS);

Dois representantes Conselho Nacional para a Economia Social;

Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);

Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CSISP);

Um representante do Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação (CNEI);

Um representante do Conselho Nacional da Juventude;

Um representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

Um representante da Plataforma Portuguesa das ONGD;

Conselho Nacional Educação;

Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

Associação Nacional Escolas Profissionais (ANESPO);

Conselho das Escolas;

Associações de Estudantes do Ensino Superior;

Cooperativo António Sérgio para a Economia Social;

Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado (APESP);

Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário (FNAEBS);

Associação Portuguesa de Educação e Formação de Adultos (APEFA);

Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes;

Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF);

Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP); - Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP).

3 - São membros observadores, sem direito a voto:

a) Representantes da Autoridade de Auditoria;

b) Representantes das autoridades de gestão dos demais programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e regionais das Regiões Autónomas;

c) Representante da Estrutura de Missão Recuperar Portugal;

d) Representante da Autoridade de Gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração;

e) Representante da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

4 - Participam nos trabalhos do Comité de Acompanhamento, a título consultivo e de acompanhamento, representantes da Comissão Europeia.

5 - Podem ainda participar, como observadores sem direito de voto, outros representantes convidados pelo presidente do Comité de Acompanhamento, quando a natureza da matéria o justifique.

6 - A previsão de cada serviço ou entidade em mais do que uma das alíneas do n.º 2 não confere direito a mais do que um voto.

7 - Os membros do Comité de Acompanhamento não são remunerados.

8 - A lista dos membros do Comité de Acompanhamento, assim como o respetivo regulamento interno são publicados no sítio da Internet do Programa.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de fevereiro de 2023.

27 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

316214542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda