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Regulamento 255/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o regulamento referente aos stands e tasquinhas nas festas de São Pedro e da cidade de Alverca

Texto do documento

Regulamento 255/2023

Sumário: Aprova o regulamento referente aos stands e tasquinhas nas festas de São Pedro e da cidade de Alverca.

Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca

Stands e Tasquinhas

Nota justificativa

As Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca são organizadas pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, decorrendo em junho no espaço da feira semanal e parque de estacionamento adjacente.

Trata-se de um evento de grande dimensão e já tradicional na cidade de Alverca do Ribatejo, que atrai anualmente largos milhares de visitantes. Este é assim um momento de convívio, fruição cultural e diversão, não só para os habitantes da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo, mas também de todo o Concelho de Vila Franca de Xira e concelhos limítrofes. Constitui-se também como uma oportunidade para o desenvolvimento de atividades comerciais, prestação de serviços, divulgação e promoção de associações e empresas, abrangendo diferentes domínios da vida económica, social, associativa e recreativa.

O presente projeto de Regulamento tem como normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto nas alíneas h), t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.

Nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia deliberou, em reunião extraordinária realizada a 27 de outubro de 2022, submeter o presente projeto de regulamento a consulta pública pelo período de 30 dias úteis.

Na sequência do período de consulta pública realizado entre 28 de outubro e 13 de dezembro de 2022, submete-se o presente Regulamento à Junta de Freguesia e posterior remessa à Assembleia de Freguesia, para aprovação final.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente projeto de Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização da participação de feirantes nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca - Stands e Tasquinhas, promovidas pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Artigo 2.º

Local e período de funcionamento

1 - As Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca decorrem no espaço da feira semanal e parque de estacionamento adjacente.

2 - O início e termo de realização das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, bem como o respetivo horário, serão definidos anualmente por meio de Edital, que será afixado na sede da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho e em todas as suas Delegações.

3 - O recinto é vedado e vigiado, sendo o acesso público gratuito.

4 - É proibido o exercício de venda ambulante nos arruamentos e nos estacionamentos adjacentes ao recinto das Festas.

5 - Só é permitido o estacionamento nos locais expressamente indicados como autorizados para o efeito.

6 - Qualquer infração ao disposto no número anterior será punida nos termos da lei em vigor.

7 - No espaço destinado à instalação das Festas é proibido espetar estacas ou qualquer outro material no solo, sem prejuízo do estritamente necessário à colocação do equipamento do candidato.

8 - Verificando-se o previsto no número anterior, o candidato está sujeito ao determinado no n.º 4 do artigo 32.º do presente regulamento.

Artigo 3.º

Gestão

1 - A organização e gestão das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca compete à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

2 - A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho poderá delegar as suas competências numa Comissão Coordenadora, cujos membros serão designados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Artigo 4.º

Competências da Comissão Coordenadora

Compete à Comissão Coordenadora:

a) Proceder à abertura e análise das candidaturas e apresentar à Junta de Freguesia as propostas selecionadas;

b) Propor a atribuição dos lugares destinados à participação nas Festas, bem como a sua concreta localização;

c) Convidar interessados a ocupar lugares vagos;

d) Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início do procedimento que ocorre com as candidaturas, até ao términos do período das desmontagens;

e) Suspender ou anular a proposta de atribuição ou de sorteio, sempre que se verifiquem irregularidades que afetem a legitimidade do ato ou os interesses públicos da União de Freguesias ou se descubra conluio entre os candidatos;

f) Fazer aplicar as sanções decorrentes da ação fiscalizadora referida nos artigos 32.º e 33.º do presente projeto de Regulamento;

g) Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, lhe sejam submetidos pela Junta de Freguesia, para apreciação.

Artigo 5.º

Terrados

1 - As Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca são objeto de uma Planta de Implantação, que será divulgada anualmente através de Edital, conforme referido no n.º 2 do artigo 2.º do presente projeto de Regulamento.

2 - A referida Planta contempla os diferentes tipos de terrados:

a) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca dos próprios, que não pode ultrapassar as medidas definidas incluindo palas ou toldos ou, em alternativa, stand(s) alugado(s) à Junta de Freguesia.

b) Terrado coberto para venda de artigos diversos, com stand alugado pela Junta de Freguesia, com uma área de 3 m x 3 m ou em múltiplos desta medida, sendo que após a abertura da pala esta poderá ficar com um máximo de 1 m;

c) Terrado coberto para funcionamento de Tasquinhas, com stand alugado pela Junta de Freguesia, com uma área de 10 m x 10 m.

CAPÍTULO II

Candidaturas e seleção

Artigo 6.º

Divulgação

1 - A cada ano é estabelecido um período para a receção de candidaturas relativamente à ocupação de Stands e Tasquinhas nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, que serão publicitados em Edital referido no n.º 2 do artigo 2.º do presente projeto de Regulamento, o qual será afixado no edifício-sede da Junta de Freguesia e em todas as suas Delegações.

2 - Este Edital é também publicitado no site da Junta de Freguesia e na sua página do Facebook, com vista à divulgação da composição da Comissão, da Planta de Implantação e dos respetivos prazos de inscrição e pagamento das taxas.

Artigo 7.º

Apresentação de candidaturas

1 - Os interessados na ocupação de um lugar nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca devem apresentar a sua candidatura corretamente instruída, nos termos do disposto no artigo seguinte, durante o período estabelecido para o efeito, em impresso próprio e em conformidade com o que mais se dispõe no presente projeto de Regulamento.

2 - As candidaturas devem ser dirigidas à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho/Comissão Coordenadora e entregues na Junta de Freguesia até ao termo do prazo indicado no edital referido no artigo anterior.

3 - Não são admitidas as candidaturas recebidas após a data e hora limite indicadas no Edital mencionado no n.º 2 do artigo 2.º

Artigo 8.º

Instrução das candidaturas - Stands

1 - Cada candidatura pode ser enviada via CTT, em carta registada, por correio eletrónico ou entregue em mão juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:

a) Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão Coordenadora;

b) Fotografia atualizada do equipamento ou do produto com o qual o feirante se candidata, não sendo aceites fotocópias;

c) Comprovativo da licença para o exercício da atividade económica/profissional;

d) Certidões originais em como possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);

e) Documento bancário comprovativo de IBAN - Número Internacional de Conta Bancária, onde conste o nome do candidato e o carimbo da entidade bancária, ou, em alternativa:

i) Fotocópia da página de rosto da caderneta bancária, do cabeçalho do extrato bancário ou consulta do IBAN no site da entidade bancária;

ii) Declaração pessoal em como não possui conta bancária nem efetua transações com entidades bancárias, devendo o titular deste documento ser coincidente com o constante no boletim de Candidatura;

f) Documento comprovativo do pagamento da caução;

2 - A falta de cumprimento na entrega de algum dos documentos mencionados nas alíneas do número anterior implica a exclusão da candidatura nos termos do artigo 14.º, não havendo lugar à restituição de quaisquer quantias pagas a título de caução.

Artigo 9.º

Instrução das candidaturas - Tasquinhas

1 - Podem candidatar-se à atribuição de um espaço de Tasquinha nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca as Associações ou Coletividades do Concelho de Vila Franca de Xira que demonstrem possuir condições técnicas e humanas para o efeito, nos termos do disposto no n.º 6 do presente artigo e considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 13.º

2 - Podem também candidatar-se à atribuição de um espaço de Tasquinha outras entidades que se enquadrem no mesmo tipo de atividade a desenvolver, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º

3 - As entidades referenciadas no n.º 1 do presente artigo que pretendam candidatar-se à exploração de uma Tasquinha nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca devem manifestar a sua intenção por escrito, podendo a mesma ser enviada via CTT, em carta registada, por correio eletrónico ou entregue em mão juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:

a) Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão Coordenadora;

b) Documento bancário comprovativo de IBAN - Número Internacional de Conta Bancária, onde conste o nome do candidato e o carimbo da entidade bancária, ou, em alternativa:

i) Fotocópia da página de rosto da caderneta bancária, do cabeçalho do extrato bancário ou consulta do IBAN no site da entidade bancária;

ii) Declaração pessoal em como não possui conta bancária nem efetua transações com entidades bancárias, devendo o titular deste documento ser coincidente com o constante no boletim de Candidatura;

c) Documento comprovativo do pagamento da caução.

4 - As entidades referenciadas no n.º 2 do presente artigo que pretendam candidatar-se à exploração de uma Tasquinha nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca devem manifestar a sua intenção por escrito, podendo a mesma ser enviada via CTT, em carta registada, por correio eletrónico ou entregue em mão juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:

a) Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão Coordenadora;

b) Fotografia atualizada do equipamento ou do produto com o qual o feirante se candidata, não sendo aceites fotocópias;

c) Comprovativo da licença para o exercício da atividade económica/profissional;

d) Certidões originais em como possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);

e) Documento bancário comprovativo de IBAN - Número Internacional de Conta Bancária, onde conste o nome do candidato e o carimbo da entidade bancária, ou, em alternativa:

i) Fotocópia da página de rosto da caderneta bancária, do cabeçalho do extrato bancário ou consulta do IBAN no site da entidade bancária;

ii) Declaração pessoal em como não possui conta bancária nem efetua transações com entidades bancárias, devendo o titular deste documento ser coincidente com o constante no boletim de Candidatura;

f) Documento comprovativo do pagamento da caução.

5 - A falta de cumprimento na entrega de algum dos documentos mencionados nos n.os 3 e 4 do presente artigo implica a exclusão da candidatura nos termos do artigo 14.º, não havendo lugar à restituição de quaisquer quantias pagas a título de caução.

6 - Logística referente aos participantes:

6.1 - Obrigações:

a) Serem responsáveis pela logística de todo o espaço da Tasquinha que lhes for atribuído, o qual inclui a esplanada, bem como pelo transporte, abastecimento e armazenamento dos bens para consumo e pela montagem e desmontagem do equipamento, cujos prazos e horários se encontram estabelecidos em Edital e que devem ser escrupulosamente cumpridos;

b) Procederem à limpeza e conservação do espaço reservado às Tasquinhas no final de cada dia de permanência e sempre que necessário;

c) Zelarem pelas melhores condições de higiene e segurança dos seus espaços e clientes.

6.2 - Autorizações:

a) A cada associação, coletividade ou entidade a quem for atribuído um espaço, é permitida a utilização de fogareiros, grelhadores e/ou similares, com proteção/resguardo nas laterais e traseira, o qual deverá ser colocado obrigatoriamente no local a indicar pela Comissão Coordenadora;

b) Proceder a cargas e descargas durante as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca no período estabelecido no Edital publicitado anualmente, não sendo admitidas exceções.

6.3 - Proibições:

a) Às associações, coletividades ou entidades a quem sejam atribuídas as Tasquinhas, é expressamente proibida a montagem de qualquer tipo de adornos/elementos decorativos ou decoração, que fica a cargo da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, bem como de outros dispositivos com idêntico fim sobre as esplanadas das mesmas;

b) Também é expressamente proibida a lavagem de loiça, tachos, grelhas, utensílios de cozinha e outros na zona da entrada da tenda, devendo esta ser efetuada em local adequado a determinar pela Comissão Coordenadora;

c) Retirada.

Artigo 10.º

Cauções

1 - Os candidatos aos lugares de stands e tasquinhas devem, com a entrega do Boletim de Candidatura, proceder ao pagamento de uma caução única, nos termos do n.º 3 do presente artigo, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º e 9.º

2 - Até 15 dias úteis após a publicação dos lugares atribuídos serão restituídas as cauções mencionadas no n.º 1 do presente artigo aos concorrentes que não tenham sido selecionados.

3 - O valor da caução prevista no n.º 1 do presente artigo será na percentagem de 10 % do valor que constar no Edital, sendo o mesmo deduzido ao montante global a pagar por cada uma das entidades.

Artigo 11.º

Seleção das candidaturas

1 - Verificado o termo do prazo de apresentação de candidaturas, a Comissão Coordenadora elabora o projeto de seleção ou exclusão das mesmas, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar dessa data.

2 - A seleção e exclusão mencionadas no número anterior são deliberadas após abertura, análise e ponderação, pela Comissão Coordenadora, da documentação que integra cada candidatura entregue.

3 - A seleção dos candidatos é realizada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 8.º e 9.º do presente projeto de Regulamento.

4 - Se o número de candidaturas corretamente instruídas nos termos do artigo 8.º exceder o total de lugares disponíveis, a atribuição de stands será feita de acordo com a data de envio à Junta de Freguesia, ficando os restantes candidatos em lista de espera.

5 - Se o número de candidaturas corretamente instruídas nos termos do n.º 1 do artigo 9.º exceder o total de lugares disponíveis, a atribuição das tasquinhas será feita por sorteio.

a) Caso seja necessário sorteio, o mesmo terá lugar nas instalações da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, em data a publicitar, notificando para o efeito os interessados.

6 - Efetuada a atribuição provisória dos lugares, é afixada no edifício sede da Junta de Freguesia e em todas as suas Delegações e publicitada no site da Junta de Freguesia uma listagem ordenada dos candidatos selecionados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7 - Os candidatos têm 10 dias úteis a contar da data de afixação da listagem na entrada do edifício mencionado no número anterior para, querendo, se pronunciarem por escrito sobre o projeto de decisão constante na mesma.

8 - Decorrido o prazo mencionado no número anterior, a Comissão Coordenadora submete à Junta de Freguesia, para aprovação, a atribuição dos lugares.

Artigo 12.º

Atribuição de lugares - Stands

1 - Os lugares destinados a stands são atribuídos pela Comissão Coordenadora de acordo com critérios de harmonização do espaço e sua adequação aos recursos logísticos existentes.

2 - Os feirantes de bens alimentares que pretendam candidatar-se à ocupação de stands modulares de 3 m x 3 m alugados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho apenas podem fazê-lo desde que possuam um sistema autossuficiente de água potável e esgotos (recolha de águas residuais), devendo ainda cumprir as regras de manuseamento de bens alimentares, conforme disposto na legislação em vigor aplicável.

3 - Sem prejuízo do referido no n.º 1 do presente artigo, os espaços de venda, definidos em planta de implantação a publicitar por Edital em cada ano, conforme referido no artigo 2.º do projeto de Regulamento, se devidamente autorizados, não podem ser objeto de atribuição a título ocasional nem de transferência de titularidade, exceto nos casos em que a Comissão Coordenadora assim o entenda.

4 - Sempre que se verifique a inexistência de candidaturas aos lugares referidos no n.º 1 do presente artigo, a Comissão Coordenadora pode destiná-los a uso diferente do previsto na Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.

Artigo 13.º

Atribuição de lugares - Tasquinhas

1 - A atribuição das Tasquinhas seguirá a seguinte ordem de prioridades:

a) Associações e coletividades da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho;

b) Associações e coletividades de outras freguesias ou união de freguesias do Concelho de Vila Franca de Xira;

c) Outras entidades, conforme disposto no n.º 2 do artigo 9.º

2 - As associações e coletividades às quais venha a ser atribuído um espaço de Tasquinha têm um prazo de 10 dias úteis, após a comunicação da atribuição de espaço, para proceder ao pagamento da taxa de ocupação, cujo valor será definido em Edital a publicar anualmente.

3 - Quando os espaços de Tasquinha forem atribuídos a outras entidades, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, aplica-se a mesma taxa de ocupação que for definida em Edital para os espaços de Bar, devendo a respetiva entidade, no prazo de 10 dias úteis após a comunicação de atribuição do espaço, proceder ao pagamento da referida taxa de ocupação.

4 - Cada entidade à qual venha a ser atribuído um espaço de Tasquinha apenas adquire o direito efetivo à sua ocupação após o cumprimento da legislação em vigor respeitante à atividade a exercer à data do evento.

5 - Após a atribuição dos lugares de Tasquinha, só é permitida a troca de lugar com autorização expressa e escrita das demais entidades a quem a mesma foi atribuída, sem prejuízo de posterior avaliação e autorização pela Comissão Coordenadora.

6 - O horário geral de funcionamento das Tasquinhas é o estabelecido para as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e encontra-se definido no Edital publicitado para o efeito.

Artigo 14.º

Exclusão de candidaturas

1 - Constitui causa de imediata exclusão do candidato o não pagamento da caução referido no artigo 10.º, bem como a não apresentação ou o preenchimento incorreto ou incompleto dos documentos indicados em:

a) Alíneas a), d) e f) do n.º 1 do artigo 8.º;

b) Alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 9.º;

c) Alíneas a), d) e f) do n.º 4 do artigo 9.º

2 - A não apresentação ou o preenchimento incorreto ou incompleto dos documentos indicados em:

a) Alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 8.º;

b) Alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º;

c) Alíneas b), c) e e) do n.º 4 do artigo 9.º;

serão objeto de admissão condicionada à apresentação dos mesmos no prazo estabelecido pelo n.º 7 do artigo 11.º, findo o qual, caso a candidatura não fique completa, a mesma será excluída.

3 - A Comissão Coordenadora reserva-se também o direito de propor a exclusão das candidaturas que respeitem a:

a) Pessoa ou entidade que na apresentação da candidatura não possua atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);

b) Pessoa ou entidade que se recandidata às Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e que nas duas edições anteriormente realizadas, desde que devidamente comprovado, tenha sido causadora de incidentes ou de danos, bem como não tenha cumprido qualquer disposição constante do presente projeto de Regulamento;

c) Atividade desajustada do âmbito e fins das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial e/ou inconveniente ao funcionamento do referido evento;

d) Equipamentos cuja instalação não se encontre prevista na Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.

CAPÍTULO III

Inscrições

Artigo 15.º

Inscrição dos candidatos selecionados

1 - Os candidatos selecionados que não procedam atempadamente à inscrição e ao pagamento integral da taxa de ocupação devida pelo lugar atribuído no prazo fixado em Edital, perdem o direito à participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca no ano em curso, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização, compensação ou restituição da caução paga no momento de formalização da candidatura.

2 - Verificada a exclusão de um candidato por incumprimento de um dos requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo, a Comissão Coordenadora convidará outros interessados em ocupar todos os lugares vagos existentes, reservando-se o direito de negociar diretamente com os mesmos.

3 - Os interessados a quem forem atribuídos os lugares nos termos do número anterior devem, para todos os efeitos e com as necessárias adaptações, cumprir os procedimentos, formalidades e pagamentos estabelecidos no presente projeto de Regulamento, designadamente os dos artigos 8.º e 9.º, bem como proceder ao pagamento dos valores definidos no Edital.

4 - A Comissão Coordenadora procede de forma idêntica à estabelecida nos números anteriores sempre que se verifique a inexistência de candidaturas aos lugares constantes da Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.

Artigo 16.º

Direito de ocupação

1 - O feirante apenas adquire o direito efetivo de ocupação do lugar que lhe foi atribuído nos termos do presente projeto de Regulamento depois de proceder ao pagamento da taxa de ocupação correspondente.

2 - Para além do referido no número anterior, os prestadores de serviços de restauração ou de bebidas não sedentários só adquirem o direito efetivo de ocupação do lugar atribuído após o cumprimento da legislação respeitante à atividade em vigor à data.

Artigo 17.º

Prazo para a ocupação

1 - Na véspera do dia de abertura das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca ao público, cada lugar atribuído deve estar devidamente instalado e provido dos produtos descritos no Boletim de Candidatura.

2 - A montagem dos espaços referidos no número anterior não pode ocorrer, em momento algum, sem a presença de um elemento da Comissão Coordenadora ou de um trabalhador da União de Freguesias que se encontre a acompanhar/coordenar as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, desde que devidamente identificado;

3 - A não verificação do disposto no número anterior determina a exclusão do feirante da participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, podendo a Comissão Coordenadora convidar outros interessados, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 15.º

Artigo 18.º

Desistência da participação

Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, os valores pagos a título de caução pela participação e pela ocupação do domínio público ou qualquer outro pagamento a que haja lugar por força da legislação em vigor à data do evento, não são restituídos ao candidato selecionado caso este desista da participação ou quando, por qualquer outro motivo não imputável à Junta de Freguesia, não chegue a instalar ou utilizar o respetivo equipamento, designadamente por não reunir as condições legais e regulamentares exigidas.

CAPÍTULO IV

Condições de utilização dos espaços

SECÇÃO I

Ocupação e participação

Artigo 19.º

Distribuição e disponibilização dos lugares

1 - Cabe exclusivamente à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho a determinação da localização e do número de lugares que podem ser ocupados, tendo em consideração os seguintes aspetos:

a) Enquadramento por equipamentos a expor ou por tipo de produtos;

b) Considerações de ordem técnica e/ou económica;

c) Articulação funcional e harmonia entre os diversos espaços.

2 - Nos termos do presente projeto de Regulamento, a Comissão Coordenadora não está obrigada a atribuir ao feirante selecionado, o mesmo lugar que lhe tenha sido atribuído em edições anteriores.

Artigo 20.º

Feirantes participantes

1 - Só pode candidatar-se às Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca o concorrente que demonstre inequivocamente a propriedade do equipamento, bens ou serviços.

2 - Nos termos do número anterior, no decurso das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca caso se conclua que o feirante no exercício da atividade não é o proprietário do equipamento, bens ou serviços, podem os competentes serviços da Junta de Freguesia, a todo o tempo, obrigá-lo a retirar-se, não tendo o feirante direito a ser ressarcido do valor pago nem a qualquer indemnização ou compensação, ficando ainda sujeito à aplicação de eventuais coimas.

3 - A área definida para a implementação dos equipamentos não pode ser excedida, pelo que a instalação de rampas, bilheteiras e/ou cabines, e outros acessórios necessários ao funcionamento do equipamento devem ser montados dentro do perímetro do respetivo lugar.

4 - Cada feirante pode ser coadjuvado por empregados ou colaboradores.

5 - O feirante é responsável, para todos os efeitos, nomeadamente contraordenacionais, pelos atos e omissões dos seus empregados ou colaboradores.

Artigo 21.º

Intransmissibilidade do direito de ocupação

Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo seguinte, o feirante inscrito não pode ceder a terceiros, a qualquer título, o direito de ocupação no todo ou em parte, do lugar que lhe foi atribuído, nem antes nem durante a realização das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, salvo autorização requerida por escrito à Comissão Coordenadora com a necessária antecedência.

SECÇÃO II

Obrigações dos feirantes

Artigo 22.º

Deveres dos feirantes

1 - Para além de outros deveres previstos no presente projeto de Regulamento ou resultantes das normas legais e regulamentares em vigor, os feirantes devem:

a) Exibir o respetivo documento de identificação, sempre que solicitado pela Comissão Coordenadora ou por qualquer trabalhador da União de Freguesias que se encontre a acompanhar/coordenar as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, desde que devidamente identificado;

b) Em caso de ter sido atribuído um ou mais stands, providenciar o(s) respetivo(s) cadeado(s);

c) Em caso de ter sido atribuído um terrado, ocupá-lo na sua totalidade;

d) Em toda e qualquer circunstância, não adotar comportamentos lesivos dos direitos e interesses dos consumidores, devendo para tal, designadamente, indicar o preço dos produtos expostos, afixando essa informação de forma e em local bem visível;

e) Manter o respetivo lugar e o espaço envolvente em perfeito estado de limpeza e arrumação durante as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, bem como no decorrer e após as suas desmontagens;

f) Proceder à recolha dos lixos provenientes das desmontagens e à remoção do equipamento do local ocupado durante as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, dentro do prazo fixado em Edital, sob pena de retenção da caução paga no ato de inscrição;

g) Acatar as instruções dos trabalhadores da Junta de Freguesia em serviço nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;

h) Zelar pelo bom comportamento dos seus empregados e colaboradores, pelos quais são responsáveis;

i) Comportar-se com civismo nas suas relações com outros feirantes, empregados e colaboradores, com as entidades fiscalizadoras e com o público em geral.

2 - É expressamente proibido aos feirantes:

a) A instalação de estruturas de "mercado" ou "abarracadas" seguras ao chão com cordas ou similares, utilizando panos ou outras coberturas;

b) Ceder a terceiros, a qualquer título e em qualquer momento, o direito de ocupação total ou parcial do lugar atribuído, sem prévia autorização escrita da Comissão Coordenadora, após análise casuística dos motivos invocados para o pedido;

c) Ocupar mais do que a área que lhes foi atribuída ou expor produtos ou equipamentos fora do perímetro do respetivo lugar ou nas áreas de circulação;

d) Vender produtos diferentes dos constantes no Boletim de Candidatura;

e) Manter encerrado o respetivo espaço a partir do horário de abertura e de funcionamento das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca ou não exercer a atividade para a qual se candidatou;

f) Proceder a cargas e descargas de equipamentos ou mercadorias fora do horário estabelecido;

g) Conduzir ou estacionar quaisquer veículos dentro do recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, salvo para o efeito de cargas e descargas e abastecimento dos lugares ou, em casos específicos, previamente autorizados pela Comissão Coordenadora;

h) Proceder à lavagem de veículos no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;

i) Colocar os resíduos resultantes da atividade, designadamente detritos sólidos e águas residuais, fora dos locais especificamente destinados a esse fim;

j) Causar danos nos recintos disponibilizados pela Junta de Freguesia, bem como nos equipamentos, árvores, zonas ajardinadas, arruamentos e demais componentes que integram o recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e zonas adjacentes;

k) Utilizar as torneiras existentes no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca para higiene pessoal, lavagem de alimentos, loiça ou outros fins semelhantes;

l) Efetuar ligações de mangueiras às torneiras existentes no recinto durante o horário de funcionamento do evento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º

Artigo 23.º

Danos existentes no lugar a ocupar

No momento da ocupação do lugar, caso o feirante constate que o mesmo apresenta quaisquer anomalias ou danos, deve comunicá-los de imediato ao trabalhador da Junta de Freguesia presente no local, sob pena de ser responsabilizado por tais danos ou anomalias, nos termos gerais de direito e do estabelecido no presente projeto de Regulamento, nomeadamente a retenção da caução paga no ato de inscrição.

SECÇÃO III

Água, luz, som, segurança e salubridade

Artigo 24.º

Água

1 - Cabe ao feirante assegurar, através da instalação do adequado equipamento, a distribuição de água desde o ponto de alimentação até ao respetivo espaço, nos casos em que, pela natureza da atividade, seja necessário o seu consumo.

2 - A água apenas será fornecida ao lugar atribuído ao feirante depois de verificada a correta instalação do equipamento necessário para o efeito pelos competentes serviços da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Artigo 25.º

Energia elétrica

1 - O estabelecimento de iluminação elétrica nos corredores de circulação dos espaços das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e o fornecimento de energia elétrica aos stands e tasquinhas é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

2 - Caso assim o entendam, todos os feirantes poderão utilizar gerador próprio para eventuais quebras de energia que possam ocorrer (que não serão suscetíveis de poderem ser imputadas à Junta de Freguesia), tendo o mesmo de ser instalado no interior do terrado que lhes foi atribuído, em local que não cause perturbação ou que seja inadequado em termos estéticos.

3 - Cada feirante deve:

a) Promover a instalação de todo o equipamento elétrico necessário e adequado com ligação(ões), tanto quanto possível não seccionada(s), ao seu quadro elétrico;

b) Este quadro deve ter, no mínimo, classe II e ser devidamente munido das proteções regulamentares aos equipamentos consumidores de energia elétrica, quer seja contra contactos diretos - do tipo disjuntor(es) e/ou fusível(eis) -, quer seja contra contactos indiretos - do tipo interruptor(es) diferencial(is), devendo também ser sempre utilizados cabos regulamentares com duplo isolamento, munidos de condutor de terra de proteção próprio e secção mínima de 4 mm2, assim como ser garantida a colocação de um elétrodo de terra de proteção, aplicado em localização a indicar pelos técnicos ao serviço da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação em vigor;

c) Suportar os encargos decorrentes do previsto na alínea anterior.

4 - As instalações elétricas do lugar de cada feirante são objeto de vistoria aquando do pedido de ligação, e a qualquer momento no decorrer das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, pelos técnicos ao serviço da Junta de Freguesia, podendo estes providenciar o corte da energia elétrica, caso essas instalações não reúnam ou deixem de reunir as condições mínimas técnicas e de segurança.

5 - Caso se verifique o corte de energia elétrica prevista no n.º 4 do presente artigo, o feirante apenas poderá requerer o fornecimento de eletricidade se comprovar que procedeu à regularização de todas as condições necessárias ao funcionamento das respetivas instalações elétricas.

6 - A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho declina toda e qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos causados por:

a) Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de eletricidade da entidade fornecedora de energia elétrica;

b) Variações de tensão originadas na rede da entidade fornecedora de energia elétrica, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.

Artigo 26.º

Som

1 - O som do recinto onde decorrem as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, podendo, no entanto, os feirantes colocar, se assim o entenderem, som nos seus equipamentos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo.

2 - Aquando da realização dos espetáculos musicais no palco ou no decorrer de alguma outra atividade ou iniciativa que o justifique, os feirantes são avisados por elementos da Comissão Coordenadora para a necessidade de desligar o som, ficando os feirantes obrigados a cumprir com o que lhes for solicitado.

3 - A eventual necessidade de desligar o som disponibilizado pelos feirantes não confere o direito a qualquer reclamação ou pedido de indemnização.

Artigo 27.º

Proteção contra incêndios

1 - Todos os espaços devem dispor no seu interior de meios próprios de intervenção de forma a permitir a atuação imediata sobre focos de incêndio pelos seus ocupantes, designadamente extintores portáteis e móveis ou outros meios constantes da legislação em vigor à data do evento.

2 - Não é permitida a obstrução, total ou parcial, de corredores de evacuação e/ou de saídas de emergência, nem a redução da visibilidade e do acesso a torneiras de incêndio e pontos de água.

3 - A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho não assume qualquer responsabilidade por danos sofridos direta ou indiretamente pelos feirantes, decorrentes de incêndio propiciado pelos mesmos ou por terceiros, ou originados por caso fortuito ou de força maior.

Artigo 28.º

Exposição de produtos e serviços

1 - Os artigos e objetos expostos devem corresponder unicamente aos descritos na candidatura inicialmente apresentada.

2 - As Tasquinhas devem cumprir os requisitos exigíveis para a atividade e constantes da legislação em vigor à data do evento.

3 - A exposição de produtos ou serviços deve ser efetuada unicamente dentro dos limites do lugar atribuído, cabendo ao feirante deixar um espaço livre cujos limites mínimos se encontram definidos na Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca entre lugares distintos, de modo a garantir a segurança, a visibilidade e sem perturbar a circulação dos compradores e/ou visitantes, nem a eventual prestação de socorro.

4 - Os lugares devem permanecer abertos durante o período e horário de funcionamento das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, salvo casos excecionais, previamente autorizados pela Comissão Coordenadora.

5 - A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho reserva-se o direito de colocar extintores, torneiras de incêndio e pontos de água, bem como elementos de orientação de evacuação do local e ainda painéis de valorização do evento no interior do recinto.

Artigo 29.º

Atividades e iniciativas de promoção

1 - A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho reserva-se ainda o direito de desenvolver atividades e iniciativas que visem a promoção das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, como por exemplo transmissões televisivas, de rádio, animação musical em palco ou outro (a instalar em espaços adjacentes ao recinto das Festas).

2 - De igual modo e no âmbito das atividades e iniciativas referidas no número anterior, a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho reserva-se o direito de captação de imagens pelos técnicos contratados para o efeito e/ou de outras entidades devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia.

3 - Para efeito do disposto nos números anteriores, os feirantes não podem ocultar, tapar, remover ou destruir qualquer equipamento público ou particular instalado, ou ainda opor-se à realização da atividade ou iniciativa, bem como à sua transmissão, nem responsabilizar a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho por eventuais prejuízos decorrentes dessas atividades ou iniciativas.

Artigo 30.º

Limpeza e conservação

1 - Durante a realização das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, o feirante deve manter o respetivo espaço em boas condições de higiene e limpeza e proceder à remoção dos resíduos, depositando-os, devidamente acondicionados, nos locais destinados a esse fim.

2 - Não haverá lugar à restituição da caução paga no ato de inscrição caso o feirante não proceda à recolha dos lixos provenientes das desmontagens e da remoção do equipamento do local ocupado durante as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, dentro do prazo fixado em Edital.

3 - A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho encarregar-se-á da limpeza geral das áreas e arruamentos do recinto das Festas não ocupados pelos equipamentos dos feirantes.

Artigo 31.º

Desocupação do recinto

1 - Após o termo do evento, os feirantes devem desocupar o espaço público no prazo fixado em Edital.

2 - Cada feirante deve, no dia seguinte após o encerramento das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca:

a) Desmontar e retirar do recinto das Festas o respetivo equipamento e ainda, caso este tenha sido disponibilizado pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, entregá-lo aos trabalhadores da Junta de Freguesia presentes no local em boas condições de higiene e limpeza;

b) Deixar o respetivo lugar nas condições de conservação e limpeza em que o mesmo lhe foi atribuído.

3 - Após a desmontagem, caso se verifique a ocorrência de danos no pavimento do lugar ocupado pelo feirante, cabe à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho a reparação dos mesmos, de forma a uniformizar o pavimento, sendo os respetivos custos imputados ao feirante que não pode, em caso algum, proceder a qualquer reparação.

4 - Findo o prazo referido no n.º 2, os serviços da Junta de Freguesia competentes podem proceder à remoção dos equipamentos e produtos que não foram atempadamente retirados pelo feirante, os quais serão depositados em instalações da Junta de Freguesia destinadas ao efeito, não se responsabilizando a Autarquia por eventuais danos que possam surgir nos mesmos.

CAPÍTULO V

Contraordenações, responsabilidade e fiscalização

Artigo 32.º

Contraordenações e coimas

1 - Constituem contraordenações puníveis com coima de 50,00(euro) a 1.500,00(euro):

a) A cedência a terceiros do direito de ocupação do lugar atribuído, o exercício da atividade por pessoa não autorizada ou a utilização do lugar atribuído para outro fim que não o designado;

b) A cedência de energia elétrica a terceiros;

c) A não indicação do preço de venda dos produtos ao público;

d) O exercício da atividade fora do horário definido;

e) A falta de trato urbano para com os outros feirantes, empregados e colaboradores, entidades fiscalizadoras ou público em geral;

f) A utilização das torneiras existentes no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca para higiene pessoal, lavagem de alimentos, loiça ou outros fins semelhantes.

2 - Constituem contraordenações puníveis com coima de 250,00(euro) a 2.000(euro):

a) A exposição e comercialização de equipamentos ou a instalação de equipamentos interditos ou diferentes dos que foram previamente autorizados;

b) A ocupação de área superior à autorizada ou a exposição de equipamentos ou produtos fora do perímetro do respetivo lugar ou nas áreas de circulação;

c) A circulação e estacionamento de veículos fora das situações autorizadas;

d) A lavagem de veículos no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;

e) O desrespeito pelas instruções transmitidas pelos trabalhadores em serviço nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;

f) O não exercício da atividade objeto da candidatura ou a não abertura do respetivo lugar durante o horário de funcionamento das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;

g) A realização de cargas e descargas de mercadorias ou de equipamentos fora do horário estabelecido;

h) A não remoção de resíduos durante ou após a realização das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, bem como o despejo de águas ou deposição de lixos e outros resíduos fora dos locais destinados a esse fim;

i) O tapamento, remoção e/ou destruição dos elementos referidos na alínea i) do n.º 2 do artigo 20.º que tenham sido colocados pela Junta de Freguesia no recinto das Festas.

j) A deterioração ou destruição dos recintos disponibilizados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho ou de equipamentos do domínio público que integram o recinto das Festas.

3 - Os limites mínimos e máximos das coimas estabelecidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo são elevados para o dobro sempre que o infrator seja uma pessoa coletiva.

4 - A tentativa e a negligência são puníveis.

Artigo 33.º

Sanções

1 - Pelo incumprimento do disposto no artigo 1.º do Edital podem ser aplicadas sanções, designadamente a não participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca pelo período de um ou dois anos, consoante a gravidade, podendo, caso se verifique a reiteração do incumprimento, ser impedido de permanecer no lugar atribuído, ainda que no decurso do evento.

2 - Em caso de desistência da participação sem fundamento plausível e comunicado com a devida antecedência à Comissão Coordenadora, a quem compete avaliar e justificar, os feirantes ficam impedidos de participar neste evento por um período de dois anos.

3 - Atendendo à gravidade da infração e à culpa do agente, aos feirantes que infrinjam quaisquer disposições do presente projeto de Regulamento podem ser aplicáveis, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:

a) Perda dos bens a favor da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, quando os mesmos serviram ou haja indícios de que estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação ou por esta foram produzidos;

b) A interdição do direito de participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca pelo período de dois anos, quando a infração tiver sido praticada com flagrante e grave abuso da função, ou com manifesta e grave violação dos deveres do feirante, ou quando esta tiver sido praticada durante ou por causa da participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.

Artigo 34.º

Processo de contraordenação

1 - As contraordenações são sancionadas nos termos do disposto no Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro e alterações subsequentes.

2 - Antes de proferida a decisão da autoridade administrativa, é permitido ao feirante proceder ao pagamento voluntário da coima pelo montante mínimo, acrescido das custas do processo que forem devidas.

3 - Os feirantes são sempre responsáveis pelas infrações contraordenacionais praticadas ou tentadas pelos seus empregados ou colaboradores.

4 - A responsabilidade contraordenacional do feirante não o isenta da responsabilidade civil por perdas e danos nem da responsabilidade penal em que possa incorrer.

5 - A instrução dos processos de contraordenação constitui competência da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Artigo 35.º

Responsabilidade por danos

1 - A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho não se responsabiliza por quaisquer danos causados pelos feirantes e seus empregados ou colaboradores aos demais feirantes e aos visitantes e consumidores das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, nem pelos prejuízos ou danos que estes dois últimos eventualmente causarem aos feirantes.

2 - Compete aos feirantes a contratação dos seguros necessários à sua atividade.

3 - Compete também aos feirantes a guarda e a vigilância dos respetivos espaços, bem como dos produtos e bens neles existentes, não se responsabilizando a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho por eventuais perdas, roubos, furtos ou demais danos causados aos equipamentos ou aos visitantes.

4 - Os feirantes e seus empregados ou colaboradores são responsáveis, nos termos gerais da responsabilidade civil, pelos danos que causarem nas instalações e equipamentos que foram disponibilizados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, bem como nas instalações, árvores, zonas ajardinadas, pavimentos e demais componentes existentes no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e zonas adjacentes.

Artigo 36.º

Fiscalização

1 - Compete à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho a fiscalização do cumprimento do disposto no presente projeto de Regulamento.

2 - A Polícia de Segurança Pública prestará todo o auxílio necessário aos trabalhadores da Junta de Freguesia encarregues de vigiar as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.

3 - Sempre que, no exercício das suas funções de fiscalização, o agente fiscalizador tomar conhecimento de infrações cuja fiscalização seja da competência específica de outras entidades, deverá informar de imediato tal ocorrência ao executivo da Junta de Freguesia, para que seja comunicada à entidade competente.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 37.º

Alteração da legislação

Em caso de alteração da legislação mencionada no presente projeto de Regulamento, entende-se que todas as referências aqui efetuadas devem seguir o novo diploma legal.

Artigo 38.º

Casos omissos

Compete à Comissão Coordenadora apreciar e decidir todos os casos omissos no presente projeto de Regulamento, cuja competência não esteja atribuída por lei à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Artigo 39.º

Entrada em vigor

O presente projeto de Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.

19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta, Cláudio Lotra.

316169961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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