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Despacho 2749/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital do Porto nas diretoras de núcleo e chefe de setor

Texto do documento

Despacho 2749/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital do Porto nas diretoras de núcleo e chefe de setor.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados através do Despacho 7061/2022, publicado no Diário da República, n.º 107, Série II, de 2 de junho e do Despacho 10748/2022, publicado no Diário da República, n.º 171, Série II, de 5 de setembro subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, a licenciada Mónica Isabel Borges Lopes Simão:

1.1 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.2 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.3 - Celebrar acordos de cooperação iniciais, no âmbito do PARES Cooperação Programa, com exceção de acordos posteriores que envolvam alterações ao contrato inicial;

1.4 - Formalizar acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro, com a obrigatoriedade de dar conhecimento aos Serviços Centrais;

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, a licenciada Maria Manuela Guedes Ferreira da Silva:

2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

2.4 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

2.5 - Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);

2.6 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3 - Na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria Fátima dos Santos Ferreira Pinto:

3.1 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.2 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos e adultos deficientes em famílias de acolhimento;

3.3 - Aprovar renovações de protocolos, no âmbito do RSI, dando conhecimento prévio aos serviços centrais;

3.4 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

3.5 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.6 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.7 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.8 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 1.500,00 Euros;

3.9 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

3.11 - Celebrar o Protocolo de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

3.12 - Autorizar a integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os serviços centrais, dos casos integrados;

3.13 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos locais de inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;

4 - Na Chefe de Setor de Apoio Técnico à Unidade de Desenvolvimento Social, a licenciada Elisabete Marisa Andrade Vieira:

4.1 - Gerir os estabelecimentos integrados;

5 - Em todas as Dirigentes mencionadas nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e no âmbito dos respetivos Núcleos e Setor:

5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

5.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

5.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

6 - Em todas as Dirigentes mencionadas nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de segurança social, no âmbito dos respetivos Núcleos e Setor:

6.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

6.2 - Emitir declarações ou certidões;

6.3 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, contribuintes, IPSS e outras entidades que exerçam apoio social;

6.4 - Elaborar e propor a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional;

7 - Em todas as Dirigentes mencionadas nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos, no âmbito dos respetivos Núcleos e Setor:

7.1 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

7.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

7.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

7.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

7.5 - Despachar os pedidos de crédito horário;

7.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

8 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados os atos administrativos, entretanto praticados pelos Dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de janeiro de 2023. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho.

316147637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272764.dre.pdf .

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