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Despacho 10748/2022, de 5 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora adjunta de Segurança Social nas diretoras da Unidade de Apoio à Direção e da Unidade de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Despacho 10748/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora adjunta de Segurança Social nas diretoras da Unidade de Apoio à Direção e da Unidade de Desenvolvimento Social.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, através do Despacho 459/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro e do Despacho 4085/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora de Unidade de Apoio à Direção, licenciada Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção e na Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

Na Diretora de Unidade de Apoio à Direção:

1 - Em matéria de gestão financeira e contabilidade e de administração e património:

1.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.2 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 5.000,00;

1.4 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 1.000,00;

1.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 50.000,00;

1.8 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;

1.9 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.10 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2 - Em matéria de atendimento:

2.1 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.2 - Autenticar os Livros de Reclamações disponibilizados nos Serviços de Atendimento aquando da sua abertura, como definido no Regulamento dos Serviços de Atendimento Presencial;

2.3 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação.

3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, de estabelecimentos de apoio social e de ação social:

3.1 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

4.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

4.2 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

Na Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social:

5 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, de estabelecimentos de apoio social e de ação social:

5.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

5.2 - Celebrar os contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e os protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, bem como, autorizar o pagamento dos contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, assim como dos protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar;

5.3 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

5.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

5.5 - Aprovar renovações de protocolos, no âmbito do RSI, dando conhecimento prévio aos serviços centrais;

5.6 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

5.7 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

5.8 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

5.9 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

5.10 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

5.11 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

5.12 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

5.13 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

5.14 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

5.15 - Celebrar o Protocolo de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

5.16 - Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), nos núcleos locais de inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;

5.17 - Celebrar acordos de cooperação iniciais, no âmbito do PARES Cooperação Programa, com exceção de acordos posteriores que envolvam alterações ao contrato inicial;

5.18 - Formalizar acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro, com a obrigatoriedade de dar conhecimento aos Serviços Centrais;

5.19 - Gerir os estabelecimentos integrados;

5.20 - Autorizar a integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os serviços centrais, dos casos integrados.

6 - Nas Dirigentes mencionadas nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade, no âmbito das respetivas Unidades:

6.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

6.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

6.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

6.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

7 - Nas Dirigentes mencionadas nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de segurança social, no âmbito das respetivas Unidades:

7.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

7.2 - Emitir declarações ou certidões;

7.3 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, contribuintes, IPSS e outras entidades que exerçam apoio social;

7.4 - Elaborar e propor a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional em matéria de prestações de segurança social;

8 - Nas Dirigentes mencionadas nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos, no âmbito das respetivas Unidades:

8.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

8.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

8.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

8.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

8.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

8.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

8.7 - Despachar os pedidos de crédito horário;

8.8 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.

9 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados os atos administrativos, entretanto praticados pelas Dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de agosto de 2022. - A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Maria do Rosário de Magalhães Loureiro.

315630873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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