A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2718/2023, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reafetação à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., dos/as trabalhadores/as em funções públicas que no JurisAPP exercem funções na equipa multidisciplinar DIGESTO

Texto do documento

Despacho 2718/2023

Sumário: Reafetação à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., dos/as trabalhadores/as em funções públicas que no JurisAPP exercem funções na equipa multidisciplinar DIGESTO.

Considerando que:

a) A gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e a administração da PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa constituíam atribuições do Centro de Competências Jurídicas do Estado, de ora em diante designado de JurisAPP, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro;

b) O Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 (DLEO), atribui, no artigo 148.º, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de ora em diante designada de INCM, as atividades de gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e de administração da PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa;

c) O n.º 1 do artigo 156.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, determina que a reorganização do JurisAPP fica sujeita, com as devidas adaptações, ao regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, obedecendo às regras do procedimento de reestruturação com transferência de atribuições previsto no respetivo artigo 36.º;

d) O n.º 2 do citado artigo 156.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, determina a fixação como critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores necessários à prossecução das atribuições transferidas nos termos do mesmo diploma, o desempenho de funções no JurisAPP nas áreas de gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e de administração da PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa, à data da sua entrada em vigor;

e) Importa proceder à indicação dos trabalhadores em funções públicas que desempenham funções nas referidas áreas, de modo a permitir à INCM dar seguimento ao procedimento de reafetação de trabalhadores com a criação do mapa de pessoal transitório;

f) A indicação dos trabalhadores que integram a equipa afeta às atividades transferidas para a INCM é feita através de despacho da diretora do JurisAPP, na qualidade de serviço reestruturado;

g) Todos os trabalhadores que integram a equipa DIGESTO no JurisAPP são necessários para continuarem a assegurar a prossecução dessas mesmas atribuições na INCM, sendo o número de postos de trabalho previstos idêntico ao número de efetivos anteriormente afetos à prossecução das atribuições ou ao exercício das competências transferidas, não é necessário realizar qualquer procedimento de seleção.

Nestes termos, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e dos n.os 1 a 3 do artigo 156.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, determino:

1 - A reafetação à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., dos/as trabalhadores/as em funções públicas que no JurisAPP exercem funções na equipa que assegura as atividades de gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e de administração da PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa:

Alexandre Teixeira Neto Guerreiro - técnico superior;

Amélia de Jesus Portalegre da Silva Cunha - técnica superior;

Ilda Maria Ferreira - técnica superior;

Lélio João Vaz de Sousa - assistente técnico;

Maria Fátima Romão Guerreiro Vitorino - técnica superior;

Maria Teresa Torres Antunes Lino Craveiro - técnica superior;

Maria Teresa Cerqueira Amaral Vieira da Silva - técnica superior;

Rosa Maria Gomes Lourenço - técnica superior.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2023.

24 de fevereiro de 2023. - A Diretora, Virgínia Silva.

316203275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda