Despacho 2694/2023, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 41/2023, Série II de 2023-02-27
- Data: 2023-02-27
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na administradora executiva, Dr.ª Leonor Maria Godinho de Sá Nogueira Almeida Colaço.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, homologados pelo Despacho 3662/2022, de 10 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego na Administradora Executiva desta Faculdade, Dr.ª Leonor Maria Godinho de Sá Nogueira Almeida Colaço, as seguintes competências:
a) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, que profira os despachos de abertura dos procedimentos para celebração de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, que autorize a realização da respetiva despesa, pratique os atos interlocutórios, o despacho de adjudicação e outorgue o respetivo contrato em representação da Universidade Nova de Lisboa, até ao limite de 19.999,99 euros por procedimento;
b) Desde que previamente autorizada a despesa por outro órgão ou outro dirigente competente, autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, conjuntamente com um subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, quando neste tenha sido delegada esta mesma competência;
c) Autorizar a realização da despesa respeitante ao pagamento de bolsas, até ao limite de 19.999,99 euros por bolsa;
d) Autorizar o reembolso de pagamentos de propinas por motivo de desistência, anulação, acertos de propina mínima ou devolução de cauções;
e) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal não docente e não investigador;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, bem como praticar todos os atos inerentes ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais para os restantes trabalhadores.
2 - A delegação das competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior inclui o poder de subdelegar no(a) Diretor(a) de Serviços de Gestão Financeira.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pela ora delegada desde o dia 19 de janeiro de 2023.
7 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
316157673
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272434.dre.pdf .
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2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)
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