Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2694/2023, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na administradora executiva, Dr.ª Leonor Maria Godinho de Sá Nogueira Almeida Colaço

Texto do documento

Despacho 2694/2023

Sumário: Delegação de competências na administradora executiva, Dr.ª Leonor Maria Godinho de Sá Nogueira Almeida Colaço.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, homologados pelo Despacho 3662/2022, de 10 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego na Administradora Executiva desta Faculdade, Dr.ª Leonor Maria Godinho de Sá Nogueira Almeida Colaço, as seguintes competências:

a) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, que profira os despachos de abertura dos procedimentos para celebração de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, que autorize a realização da respetiva despesa, pratique os atos interlocutórios, o despacho de adjudicação e outorgue o respetivo contrato em representação da Universidade Nova de Lisboa, até ao limite de 19.999,99 euros por procedimento;

b) Desde que previamente autorizada a despesa por outro órgão ou outro dirigente competente, autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, conjuntamente com um subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, quando neste tenha sido delegada esta mesma competência;

c) Autorizar a realização da despesa respeitante ao pagamento de bolsas, até ao limite de 19.999,99 euros por bolsa;

d) Autorizar o reembolso de pagamentos de propinas por motivo de desistência, anulação, acertos de propina mínima ou devolução de cauções;

e) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal não docente e não investigador;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, bem como praticar todos os atos inerentes ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais para os restantes trabalhadores.

2 - A delegação das competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior inclui o poder de subdelegar no(a) Diretor(a) de Serviços de Gestão Financeira.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pela ora delegada desde o dia 19 de janeiro de 2023.

7 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

316157673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda