Despacho 2682/2023, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 41/2023, Série II de 2023-02-27
- Data: 2023-02-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações na chefe de equipa de Identificação e Qualificação.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 11935/2022, publicado do Diário da República 2.ª série n.º 196, de 11 de outubro de 2022, subdelego na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Assistente Técnica, Perpétua Maria Guedes da Fonseca Correia, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 - Assegurar os procedimentos inerentes e decidir sobre a determinação da base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.3 - Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de Segurança Social, nomeadamente, incentivos ao emprego e outros com reflexo na redução, isenção de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como, processos de situações de pré-reforma ou similares, promovendo, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos administrativos;
2.4 - Instruir e decidir os processos de seguro social voluntário, de pagamento retroativo de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.5 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
2.6 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.7 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.8 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação, e reclamação, nomeadamente, relativa aos elementos de identificação, bem como, passar as respetivas certidões ou declarações;
2.9 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização, bem como, prestar apoio nesta matéria, quando tal lhe for solicitado, à Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e Contribuições;
2.10 - Controlar e decidir a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
2.11 - Assegurar procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social e ao registo das respetivas carreiras contributivas;
2.12 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;
2.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e de supervisão.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 11 de julho 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, António Carrilho.
316160418
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272412.dre.pdf .
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