Despacho 11935/2022, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 196/2022, Série II de 2022-10-11
- Data: 2022-10-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições no diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 10895/2022, publicado no DR 2.ª série n.º 174, de 8 de setembro de 2022, subdelego no Diretor do Núcleo de Identificação Qualificação e Gestão de Remunerações, mestre António José Tavares Carrilho, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do Mapa Anual de Férias;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 - Assegurar os procedimentos inerentes e decidir sobre a determinação da base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.3 - Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de Segurança Social, nomeadamente, incentivos ao emprego e outros com reflexo na redução, isenção de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como, processos de situações de pré-reforma ou similares, promovendo, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos administrativos;
2.4 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço, bem como, adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias salariais, nomeadamente, sobreposições e omissões;
2.5 - Instruir e decidir os processos de seguro social voluntário, de pagamento retroativo de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.6 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
2.7 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.8 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.9 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação, e reclamação, nomeadamente, relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes, bem como, passar as respetivas certidões ou declarações;
2.10 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização, bem como, prestar apoio nesta matéria, quando tal lhe for solicitado, à Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e Contribuições;
2.11 - Apreciar e decidir reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
2.12 - Controlar e decidir a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
2.13 - Assegurar procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social e ao registo das respetivas carreiras contributivas;
2.14 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
2.15 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.16 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social, e em especial, tratar toda a informação neste âmbito, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
2.17 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como reportar superiormente, as situações que indiciem crime contra a segurança social.
2.18 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;
2.19 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as suas competências ora delegadas.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 11 de julho 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de setembro de 2022. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Cláudia Raquel Pais Loureiro e Costa.
315739113
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5086718.dre.pdf .
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