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Despacho 2681/2023, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações na chefe de equipa de Gestão de Remunerações

Texto do documento

Despacho 2681/2023

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações na chefe de equipa de Gestão de Remunerações.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 11935/2022, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 196, de 11 de outubro de 2022, subdelego na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, licenciada Célia Maria Baeta Pereira Marcelino, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço, bem como, adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias salariais, nomeadamente, sobreposições e omissões;

2.2 - Instruir e decidir os processos de pagamento retroativo de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.3 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;

2.4 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.5 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação, e reclamação, relativa à carreira contributiva de beneficiários e contribuintes, bem como, passar as respetivas certidões ou declarações;

2.6 - Apreciar e decidir reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

2.7 - Assegurar procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social e ao registo das respetivas carreiras contributivas;

2.8 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.9 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e de supervisão.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 11 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, António Carrilho.

316160401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272411.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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