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Aviso 4139/2023, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um investigador júnior

Texto do documento

Aviso 4139/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um investigador júnior.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Investigador Júnior

Nos termos da alínea b) do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, Despacho Normativo 3/2020, de 06 de fevereiro, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que, por despacho, de 13/02/2023, do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso documental internacional, com referência interna CT-PRR-09-2022-DQ-HfPT, para recrutamento de 1 Investigador Júnior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, pelo período máximo de execução do projeto "HfPT - HEALTH FROM PORTUGAL" no âmbito do Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do n.º 1 do Despacho 11888 -B/2021, de 30 de novembro, assinado entre a Universidade Nova de Lisboa e a Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, na área cientifica de Bioengenharia, subárea de (Bio)sensores, com ênfase em Sensorização não-invasiva e diferencial.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Local de Trabalho:

Instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA, sitas no Campus de Caparica, Departamento de Química, centro de investigação UCIBIO - Unidade de Ciências Biomoleculares Aplicadas.

II - Atividades e Funções:

O(a) Investigador(a) Doutorado(a) irá realizar investigação na área de sensores e biosensores para monitorização não-invasiva. Irá trabalhar com materiais sustentáveis híbridos para desenvolvimento de (bio)sensores em sistemas de olfato artificial e sensorização diferencial. Será também responsável por assegurar o funcionamento dos protótipos de sensores e de todos os procedimentos para aquisição e tratamento de sinais. O(a) Investigador(a) Doutorado(a) irá estabelecer e agilizar contactos e colaboração com os parceiros do projeto, e assegurar que se atingem os objetivos e que se completam os entregáveis estabelecidos.

III - Posicionamento remuneratório:

A definição do posicionamento tem por referência os níveis remuneratórios das categorias constantes no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, e do Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 33, o que corresponde o valor de 2 206,05 (euro).

IV - Modalidade e duração:

1 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência.

2 - O contrato a termo incerto tem a duração da tarefa do projeto, (36 meses) ou enquanto durar o financiamento, não podendo, no entanto, exceder o limite máximo de 72 meses.

V - Requisitos de admissão de candidatos

1 - Nos termos do artigo 12.º Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o candidato deverá:

Ser detentor de grau de Doutor na área científica do concurso ou em áreas afins.

Possuir currículo científico relevante na área do concurso.

VI - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.

3 - A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As identificações "Researcher ID", "Scopus Author ID" e "Google Scholar ID".

ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar ou similares a que respeita o concurso;

c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura.

4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

VII - Apresentação da candidatura

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.

2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, através de um único ficheiro em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recruta.ndoc@fct.unl.pt, indicando no assunto a referência CT-PRR-09-2022-DQ-HfPT.

VIII - Entrevista

1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.

2 - A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.

3 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.

IX - Parâmetros de avaliação

1 - O presente concurso destina-se a avaliar capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do DL n.º 57/2016.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.

3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam referentes aos últimos 7 anos:

a) Qualidade do trabalho científico (QTCT);

b) Produção científica, tecnológica (PCT);

c) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB);

d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC);

e) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI);

X - Motivos de exclusão

São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:

a) A formalização incorreta da candidatura;

b) A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do ponto VI, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.

XI - Classificação dos candidatos

1 - O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos.

3 - Considera-se aprovado o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.

XII - Ordenação e metodologia de votação

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.

2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.

3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:

Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT): 30 %

Produção científica, tecnológica (PCT): 30 %

Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB):20 %

Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC):15 %

Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI): 5 %

4 - A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:

a) A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza -se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;

e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri.

f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.

XIII - Notificações e audiência de Interessados

1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.

XIV - Composição do Júri:

Presidente: Doutora Ana Cecília Afonso Roque, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa

Vogais Efetivos:

Doutora Maria Raquel Murias dos Santos Aires Barros, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Doutora Maria da Ascensão Carvalho Fernandes Miranda Reis, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa

Doutor Hugo Filipe Silveira Gamboa, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa

Vogais Suplentes:

Doutor João Pedro Estrela Rodrigues Conde, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Doutor Rui Manuel Freitas Oliveira, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa

XV - Proteção de Dados

De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.

E para constar se publica o presente Aviso.

15 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.

316180036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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