Despacho 2624/2023, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 40/2023, Série II de 2023-02-24
- Data: 2023-02-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra na coordenadora executiva da Faculdade.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho, e n.º 348/2020, de 22 de abril, alterado pelo Despacho 7706/2021, de 5 de agosto, por sua vez retificado pela Declaração de Retificação n.º 734/2021, de 22 de outubro, na Deliberação 662/2019, de 31 de maio, no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), homologados pelo Despacho 6422/2019, de 16 de julho, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na Coordenadora Executiva da FCTUC, Mestre Maria da Conceição Pereira Girão, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra, no que ao âmbito da estrutura central da FCTUC digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores não docentes, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
d) Justificar e injustificar faltas dos trabalhadores não docentes, nos termos da legislação aplicável.
2 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo na presente subdelegação, hajam sido praticados pela ora subdelegada, desde 1 de janeiro de 2023.
9 de fevereiro de 2023. - O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.
316176902
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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