Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de Alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 11 de fevereiro de 2015, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República podendo ainda ser consultado no site www.cm-vilavicosa.pt:
Projeto de Alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças
Nota Justificativa
Com o objetivo de adequar a Tabela de Taxas e Licenças à nova estrutura dos terrados no novo espaço e tornar mais atrativas as Feiras Semanais e Anuais, propõe-se a alteração seguinte:
Tabela de Taxas Administrativas
SECÇÃO IV
Feira Semanal e Feira Anual
Artigo 46.º
Feira semanal e feira anual - ocupação do terrado
a) Feira semanal:
aa) Por dia, por m2 - 0,12 (euro)
ab) Por trimestre, por m2 - 1,20 (euro)
b) Feira anual:
ba) Barracas e toldos, por m2 - 1,10 (euro)
bb) Carros-bar - comidas e bebidas - 35,00 (euro)
bc) Torrão e outros, por m2 - 2,40 (euro)
bd) Pistas de automóveis e outras instalações (por m2 ou fração) - 1,00 (euro)
be) Carrosséis e similares (por m2 ou fração) - 1,00 (euro)
bf) Expositores (por m2 ou fração) - 1,00 (euro)
20 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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