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Edital 184/2015, de 11 de Março

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Edital 184/2015

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de Alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 11 de fevereiro de 2015, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República podendo ainda ser consultado no site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de Alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças

Nota Justificativa

Com o objetivo de adequar a Tabela de Taxas e Licenças à nova estrutura dos terrados no novo espaço e tornar mais atrativas as Feiras Semanais e Anuais, propõe-se a alteração seguinte:

Tabela de Taxas Administrativas

SECÇÃO IV

Feira Semanal e Feira Anual

Artigo 46.º

Feira semanal e feira anual - ocupação do terrado

a) Feira semanal:

aa) Por dia, por m2 - 0,12 (euro)

ab) Por trimestre, por m2 - 1,20 (euro)

b) Feira anual:

ba) Barracas e toldos, por m2 - 1,10 (euro)

bb) Carros-bar - comidas e bebidas - 35,00 (euro)

bc) Torrão e outros, por m2 - 2,40 (euro)

bd) Pistas de automóveis e outras instalações (por m2 ou fração) - 1,00 (euro)

be) Carrosséis e similares (por m2 ou fração) - 1,00 (euro)

bf) Expositores (por m2 ou fração) - 1,00 (euro)

20 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

208457943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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