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Aviso 2677/2015, de 11 de Março

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Sumário

Procedimentos Concursais de Recrutamento para o Preenchimento de Dois Postos de Trabalho, conforme Mapa de Pessoal

Texto do documento

Aviso 2677/2015

Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação tomada em sessão de Reunião de Câmara de 04/12/2014, mediante despacho proposta da Vereadora com pelouro dos Recursos Humanos 26/11/2014 e de acordo com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, determino através do meu Despacho datado de 10/12/2014, a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, nas seguintes categorias:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior (Licenciatura na área de arquitetura), carreira geral de Técnico Superior - Divisão de Coesão Social.

Referência B - 1 (um) Assistente Técnico, da carreira geral de assistente técnico, carreira geral de Assistente Técnico - Divisão de Coesão Social.

2 - No que respeita ao procedimento de mobilidade especial e eventual existência de pessoal em reserva de recrutamento e após consulta via e-mail, à entidade gestora de mobilidade (mobilidade@ina.pt), o Município foi informado, também via email, datado de 04 de fevereiro, do seguinte e, o qual se transcreve: «Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informamos V. Exa. do seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".»

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, Lei do Orçamento de Estado para 2015. Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

5 - Local de trabalho: área do Município de Santa Cruz.

5.1 - Tipo de horário: para ambas as referências aplicar-se-á o "horário de trabalho rígido"(artigos 112.º da Lei 35/2014, de 20/06)

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A - Promover o levantamento dos conjuntos urbanos, edificações e obras públicas. Elaboração de informações relativas a processos na respetiva área de especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como a adequação de processos de candidaturas a financiamentos comunitários, da administração central e outros; colaboração na definição de propostas de estratégia, de metodologia de desenvolvimento para intervenções urbanísticas e arquitetónicas, coordenação e fiscalização na execução de obras; articulação das suas atividades com outros profissionais, designadamente em sede de planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia.

Referência B - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, social, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do atendimento ao público, registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de digitação; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Referência A - a correspondente à Posição remuneratória 2, nível remuneratória 15, que equivale a 1,201, 48 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

Referência B - a que corresponde à Posição Remuneratória 1, Nível Remuneratória 05, que equivale a 683, 13 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão especiais aplicáveis a todas as referências:

8.1 - Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem na modalidade prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da Lei 35/2014 de 20/06, ou seja, estes recrutamentos destinam -se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocados em situação de mobilidade especial ou ainda a trabalhadores abrangidos pelo n.º 8 do artigo 62.º, da Lei 50/2012 de 31 de agosto, que ocupem posto de trabalho idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato por tempo indeterminado, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

8.3 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, que são os seguintes (comum a todas as referências):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.4 - Os candidatos são dispensados de documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.3 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos, sob pena de exclusão.

8.5 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em arquitetura (grau 3 de complexidade)

Referência B - 12.º Ano de Escolaridade (grau 2 de complexidade)

9 - Preenchimento de postos de trabalho: Serão preenchidos de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e no Sítio do Município na Internet. O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os documentos anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

10.2 - O formulário de candidatura terá que ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade: Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de"curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Cruz ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

10.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais em curso e uma vez que a homologação da lista de classificação final deverá ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da sessão da Assembleia Municipal, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145- A/2011, de 06/04, da seguinte forma:

O primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches/grupos de 15 (quinze) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

11.2 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9,º,

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

11.3 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º:

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

11.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF= 40 % PC+ 30 % AP+ 30 % EPS

OF= 30 % AC+ 40 % EAC+ 30 % EPS

Em que:

OF=Ordenação Final

11.5 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

11.5.1 - Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção, para cada referência:

Referência A - Prova de Conhecimentos Escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 35/2014, de 20/06; Lei 75/2013, de 12/09; Código do Procedimento Administrativo; Lei 67/98 de 26/10; Lei 46/2007 DE 24/08; Portaria 412/2001, de 17/04, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14/10- Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais; Código Civil (proteção da imagem/direito à imagem).

Referência B - Prova de Conhecimentos Escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 35/2014, de 20/06; Lei 75/2013, de 12/09; Código do Procedimento Administrativo; Lei 67/98 de 26/10; Lei 46/2007 de 24/08; Portaria 412/2001, de 17/04, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14/10- Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

11.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Será solicitado à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), após a receção das candidaturas, a aplicação deste método de seleção. Em caso de resposta negativa, este método será efetuado por técnicos do Município de Santa Cruz habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método será aplicado em duas fases distintas (avaliação psicotécnica e entrevista psicológica de seleção) e será avaliado no somatório das suas fases através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

11.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em, que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

e) A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

11.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil das competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

11.9 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz e disponibiliza na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 30. da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

15 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

18 - Composição e identificação do Júri:

Referência A: Presidente: Ana Rita da Conceição Silva Romba Vieira Cravo, técnica superior Jurista; Vogais efetivos Ana Jacinta Quintal Fernandes Faria, Chefe de Divisão Urbanística, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Reinolds, Chefe de Divisão de Ambiente e Salubridade; Vogais suplentes: José Jaime Franco Gouveia, técnico superior jurista e Nuno César Cabaços Cruz, Chefe de Divisão Financeira.

Referência B: Presidente: Ana Rita da Conceição Silva Romba Vieira Cravo, técnica superior Jurista; Vogais efetivos Ana Jacinta Quintal Fernandes Faria, Chefe de Divisão Urbanística, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Reinolds, Chefe de Divisão de Ambiente e Salubridade; Vogais suplentes: José Jaime Franco Gouveia, técnico superior jurista e Paula Liliana Sá, assistente técnica na área de recursos humanos.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação na D.R., na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Cruz e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de fevereiro de 2015. - A Vereadora(1), Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

(1) Vereadora com os seguintes Pelouros: Ação Social; Turismo; Promoção e Relações Internacionais; Economia e Inovação; Recursos Humanos; Educação; Juventude; Cultura, Desporto e Lazer e Animação Noturna, no uso da competência que lhe advém dos Despacho n.os 10/2013 e 107/2013 (Delegação e Subdelegação de Competências), exarado pelo Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa, em 28 de outubro de 2013 e 13 de agosto de 2014, respetivamente, publicitado pelos Editais n.os 8/2013 e 66/2014, cujas publicações tiveram lugar no Diário de Notícias da Madeira, em 06/11/2013 na página 35 e 23/08/2014 na página 34.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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