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Aviso 2668/2015, de 11 de Março

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal do Marco de Canaveses (Discussão Pública)

Texto do documento

Aviso 2668/2015

Manuel Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, denominado de Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.º 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto -Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em reunião extraordinária de 04 de março de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de 30 dias úteis para a discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal do Marco de Canaveses e respetivo Relatório Ambiental, o qual terá início no 5.º dia contado a partir da publicação do aviso no Diário da República.

A consulta pública será divulgada, nomeadamente, na Câmara Municipal do Marco de Canaveses, na respetiva página da Internet

(www.cm-marco-canaveses.pt), jornais de âmbito local e nacional.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Marco de Canaveses, nomeadamente as peças gráficas, o Regulamento do Plano, o Relatório do Plano, o Relatório Ambiental e o parecer final da Comissão de Acompanhamento, (CA) encontram-se disponíveis para consulta dos interessados nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, situados na Avenida Futebol Clube do Marco n.º 750, todos os dias úteis das 9.00h às 12.30 horas, e das 14.00 horas às 17.30 horas, todos os dias úteis e na página da Internet da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.

No decorrer do período de discussão pública, os interessados poderão formular por escrito, observações, sugestões e reclamações, sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal do Marco de Canaveses e respetivo Relatório Ambiental, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal do Marco de Canaveses ou na página da Internet.

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para o Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou entregues diretamente na secretaria dos Paços do Concelho bem como por correio eletrónico para info@cm-marco-canaveses.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações e sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados na fase de elaboração; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos; em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT.

Mais se informa que tendo em conta as novas regras urbanísticas que constam da revisão do Plano Diretor Municipal de Marco de Canaveses os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do Plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT, à exceção das seguintes situações:

a) Área não abrangida por novas regras urbanísticas;

b) Projetos relativos a edificações previstas no artigo 60.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (REJUE);

c) Projetos instruídos com pedido de informação prévia válidos;

d) Procedimentos em curso após aprovação do projeto de arquitetura;

e) Procedimentos de autorização referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento titulados por alvará válido;

f) Pedidos de emissão de autorização de utilização;

g) Pedidos de emissão de alvará de licenciamento.

05 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, Dr. Manuel Moreira.

208484657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 58/2011 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a proceder à revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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