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Despacho 2592/2015, de 11 de Março

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Sumário

Delegação de competências na Diretora do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais, na Chefe do Gabinete de Informação e Comunicação, na Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade e no Chefe da Divisão de Valorização de Áreas Classificadas do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Públicas e de Proteção Florestal

Texto do documento

Despacho 2592/2015

Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através da deliberação tomada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 4 de dezembro de 2014, e ainda sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes das deliberações n.os 287/2013 e 1122/2013 publicados na 2.ª série do Diário da República n.os 23 e 97 de 1 de fevereiro e de 21 de maio de 2013, respetivamente, e da necessária articulação com os serviços centrais de acordo com os procedimentos aprovados, delego e subdelego, salvo as que me são reservadas por lei, com possibilidade de subdelegar:

I. Na Diretora do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais, Luísa Maria Figueiredo Pinheiro Zuzarte Reis, na Chefe do Gabinete de Informação e Comunicação, Anabela Isidoro, na Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães e no Chefe da Divisão de Valorização de Áreas Classificadas do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Públicas e de Proteção Florestal, João Carlos Farinha, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção.

II. Autorizo os identificados dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhes são delegadas.

III. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos até então praticados pelos dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados.

13/01/2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Paula Sarmento.

208455789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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