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Despacho 2571/2015, de 11 de Março

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Sumário

Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC

Texto do documento

Despacho 2571/2015

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Associação Turma do Bem, com o NIF 509 380 204, com sede na Av. Brasília - Central Tejo, 1300-598 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, excluídos os rendimentos provenientes das prestações de serviços relacionadas com cursos de capacitação profissional e serviços de consultoria, bem como a venda de mercadorias em geral;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 2014/01/01, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

23/01/2015. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação de competências, Teresa Maria Pereira Gil.

308427713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/526188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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