Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2615/2015, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Anulação de procedimentos concursais publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014 - um lugar de Técnico Superior de Engenharia Civil - um lugar de Técnico Superior de Animação Sociocultural

Texto do documento

Aviso 2615/2015

Para os devidos efeitos, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35/2013, de 12 de setembro, retificada pela declaração de retificação n.º 46-C/2013 de 1 de novembro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2015, ratificado em reunião de câmara de 04 de fevereiro de 2015, e considerando:

As sucessivas restrições orçamentais impostas pelas Leis de Orçamento de Estado, nomeadamente no que respeita à redução de trabalhadores nas Autarquias Locais;

Que o não cumprimento do supra disposto implica uma redução das transferências do Orçamento de Estado para este Município num montante equivalente a que resultaria da efetiva redução do pessoal previsto;

A reanálise das necessidade de pessoal, em conjugação com os princípios norteadores da atividade administrativa local em sede de recursos humanos afetos aos serviços municipais, nomeadamente o princípio da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos pautada pela contenção financeira atual, conclui-se não ser impreterível o recrutamento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior nas áreas de engenharia civil e animação sociocultural;

Que de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o procedimento concursal pode cessar por ato devidamente fundamentado, desde que não tenha, ainda, procedido à notificação da lista de ordenação final dos candidatos no âmbito da audiência dos interessados;

No procedimento concursal em causa ainda não foram aplicados os métodos de seleção definidos.

Determinei a anulação do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, 1 (um) na carreira/categoria de Técnico Superior, área de engenharia civil e 1 (um) na carreira/categoria de Técnico Superior, área de animação sociocultural, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014, através do aviso 14560/2014.

09 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

308447186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda