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Aviso 2604/2015, de 10 de Março

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Sumário

Projeto de lista de ordenação final no âmbito do procedimento - Técnico Superior Auditoria / Gestão e Técnico Superior - Educação Física ou Desporto

Texto do documento

Aviso 2604/2015

Procedimento Concursal na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria - Técnico Superior (Auditoria/Gestão) - OE201401/0045 e um posto de trabalho de Técnico Superior (Educação Física ou Desporto - OE201401/0046) - cf publicação no D.R., 2.ª série, n.º 6, aviso 416/2014 de 09/01/2014.

Nos termos do n.º 1, conjugado com a alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, avisam-se os interessados que se encontra publicada na página eletrónica do Município Fafe, em www.cm-fafe.pt e afixada no edifício dos Paços do Município, Av.ª 5 de Outubro, Fafe, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal em epígrafe.

Os candidatos podem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, exercer o seu direito de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando obrigatoriamente o formulário-tipo, disponível na página eletrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, deste Município.

16 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Raul Cunha, Dr.

308463864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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