Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:
Avisa que nos termos e para efeitos previstos nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e alterado pela Lei 13/2000, de 20 de julho, pelo Decreto -Lei 177/2001, de 4 de junho, pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, pela Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, pela Lei 18/2008, de 20 de janeiro, pelo Decreto-Lei 116/2008, de 4 de junho, pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, pela Lei 28/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro; e nos termos do n.º 3 artigo 81.º do Regime Jurídico do Sistema da Indústria Responsável aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto; submeter a discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, conforme deliberação de Câmara do dia quatro de fevereiro do ano dois mil e quinze, o projeto de regulamento Geral de Taxas Municipais (RGTM).
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 118.º daquele Código, se consigna que a proposta está patente, para o efeito, durante o período antes referenciado, no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e Divisão Administrativa, para sobre ela serem formuladas, por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
25 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
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