Delegação de competências - Assinatura de Contratos de Aquisições de Bens e Serviços. Considerando:
a) A delegação de competências efetuada por meu Despacho 25081/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 222, de 16 de novembro, no Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo;
b) A circunstância de o mencionado Administrador se encontrar ausente por motivo de doença;
c) Que se mantém a necessidade de delegação das competências nele delegadas;
d) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de outubro; pela Lei 3/2010, de 27 de abril; pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro; pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro; pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho;
e) Ao abrigo do disposto no n.º 2 e 5 do artigo 106.º do CCP conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e com o n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
f) Tendo presente ainda a previsão dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Delego no Vice-Presidente Professor Doutor João Paulo Marques, a assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos Serviços de Ação Social do IPLeiria, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento ou concurso.
2 - A delegação de competência entende-se, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos atos praticados ao abrigo do presente despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Mensalmente será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
5 - A delegação constante do número anterior perdura enquanto se mantiver a ausência, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, caducando na data do seu regresso;
6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente Professor Doutor João Paulo Marques, desde o dia 25 de novembro até à publicação do presente despacho no Diário da República.
01 de dezembro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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