Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2550/2015, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação no Vice-Presidente da competência para a assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços relativos aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 2550/2015

Delegação de competências - Assinatura de Contratos de Aquisições de Bens e Serviços. Considerando:

a) A delegação de competências efetuada por meu Despacho 25081/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 222, de 16 de novembro, no Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo;

b) A circunstância de o mencionado Administrador se encontrar ausente por motivo de doença;

c) Que se mantém a necessidade de delegação das competências nele delegadas;

d) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de outubro; pela Lei 3/2010, de 27 de abril; pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro; pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro; pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho;

e) Ao abrigo do disposto no n.º 2 e 5 do artigo 106.º do CCP conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e com o n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

f) Tendo presente ainda a previsão dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Delego no Vice-Presidente Professor Doutor João Paulo Marques, a assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos Serviços de Ação Social do IPLeiria, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento ou concurso.

2 - A delegação de competência entende-se, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos atos praticados ao abrigo do presente despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Mensalmente será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

5 - A delegação constante do número anterior perdura enquanto se mantiver a ausência, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, caducando na data do seu regresso;

6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente Professor Doutor João Paulo Marques, desde o dia 25 de novembro até à publicação do presente despacho no Diário da República.

01 de dezembro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

208451219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda