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Despacho 2549/2015, de 10 de Março

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Sumário

Delegação no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria da competência para a prática de atos no âmbito dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho 2549/2015

Delegação de competências - Considerando:

a) O meu despacho de delegação de competências n.º 6107/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 07 de abril de 2011;

b) A ausência temporária, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo;

c) A necessidade de manter as competências constantes do despacho mencionado na alínea a) delegadas, tendo em vista, designadamente, uma gestão mais eficiente;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES)(1), conjugado com o artigo 44.º n.º 8 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria(2), e nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Doutor João Paulo dos Santos Marques, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Serviços de Ação Social:

1.1 - Organização e funcionamento

1.1.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respetivos preços, com exceção dos definidos por lei.

1.2 - Apoio a Estudantes

1.2.1 - Autorizar a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.

1.3 - Gestão Contabilística e Financeira

1.3.1 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos.

1.3.2 - Proceder às alterações orçamentais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).

1.3.3 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço.

1.3.4 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.

1.4 - Gestão de Recursos Humanos

1.4.1 - Justificar e injustificar faltas.

1.4.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.

1.4.3 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade.

1.4.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito.

1.4.5 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação do IPLeiria.

1.4.6 - Autorizar deslocações em serviço quaisquer que sejam os meios de transporte utilizados em território nacional.

1.4.7 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo acidentes de serviço.

1.4.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.

1.4.9 - Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Autorizar a acumulação de funções;

b) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores ao serviço dos SAS;

c) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro;

d) Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SAS;

e) Conceder licenças sem remuneração;

g) Nomear instrutores dos processos disciplinares e de inquéritos e aplicar as penas disciplinares;

1.4.10 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço dos SAS, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação.

2 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competências previstas nos n.os 1.1; 2.1 e 3.1.

3 - As delegações constantes dos números anteriores perduram enquanto se mantiver a ausência, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, caducando na data do seu regresso.

4 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Doutor João Paulo dos Santos Marques desde o dia 25 de novembro, até à publicação da presente delegação no Diário da República.

(1) Publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.

(2) Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008.

01 de dezembro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

208451187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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