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Edital 178/2015, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Gestão/Gestão das Operações da Faculdade de Economia desta Universidade

Texto do documento

Edital 178/2015

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de seis de janeiro de dois mil e quinze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Gestão/Gestão das Operações da Faculdade de Economia desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do aludido Estatuto.

I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 40.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no n.º I;

b) 7 exemplares do curriculum do candidato, bem como de cada um dos trabalhos nele mencionados, impressos ou em suporte digital (CD/Pen).

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no n.º I deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos supramencionados.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Na vertente do Desempenho Científico (Investigação) - 20 %

Nesta vertente espera-se que os docentes da Nova SBE, em teaching track, apresentem trabalho correspondente ao consagrado pela AACSB como «teaching and learning scholarship» ou «applied or integration scholarship».

«Teaching and learning scholarship» refere-se a trabalhos que sintetizam novos entendimentos ou interpretações de conhecimento ou tecnológicos na área do ensino e da pedagogia, com impacto nos processos de aprendizagem. As contribuições intelectuais neste domínio são normalmente desenhadas com vista a produzir impacto no ensino da economia, das finanças e da gestão.

«Applied or integration scholarship/application scholarship» refere-se a trabalhos que sintetizam novos entendimentos ou interpretações de conhecimento ou tecnológicos que desenvolvem novas tecnologias ou processos ou que melhoram novos métodos baseados no conhecimento existente. As contribuições intelectuais neste domínio são normalmente desenhadas com vista a produzir impacto na prática.

A publicação de artigos científicos em revistas internacionais, com refereeing será valorizada. Como guia indicativo são consideradas duas fontes de informação: a lista de 45 revistas definida pelo Financial Times e a lista produzida pela Association of Business Schools. O prestígio das publicações pode ser assim ordenado:

Topo: FT 45 ou Nível 4 em ABS;

Prestígio: Nível 3 em ABS;

Qualidade: Nível 2 em ABS;

Outras: Nível 1 em ABS e outras revistas internacionais com revisão pelos pares

2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica (Ensino) - 50 %:

O critério de ensino afere a qualidade de ensino segundo as avaliações dos alunos, referentes aos cursos ministrados. Devem ser valorizados neste «item»:

2.1 - Prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares; devidamente documentadas;

2.2 - Materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas;

2.3 - A experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (entendidas como escolas com acreditações internacionais AACBS, AMBA e EQUIS) é valorizada.

Um candidato que apresente uma qualidade de ensino insuficiente (inferior ao nível B constante da tabela infra) não será considerado para o lugar de Professor Catedrático.

O perfil de teaching track valoriza um conjunto de contribuições nos domínios do ensino da publicação e do serviço à instituição e à comunidade:

Capacidade e experiência pedagógica de excelência, em diferentes níveis de ensino;

Produção e experiência no desenvolvimento de materiais pedagógicos;

Publicações classificadas pela AACBS como «teaching and learning scholarship» ou «applied or integration Scholarship»;

Capacidade e experiência de liderança de equipas;

Capacidade e experiência de ligação às empresas e desenvolvimento de projetos com empresas;

Capacidade e experiência de orientação de alunos e sua Integração em empresas (licenciatura, mestrado e doutoramento);

Capacidade e experiência para angariar e coordenar/realizar projectos de consultoria com e para empresas;

Capacidade e experiência de formação de executivos de topo;

Capacidade e experiência de coordenação de cursos a nível de licenciatura e mestrado, de programas de executivos e de programas inter e intra-empresa a vários níveis;

Desenvolvimento de programas académicos, incluindo aqueles que sejam desenvolvidos em colaboração com empresas.

3 - Outra atividade relevante (vertente Institucional) - 30 %:

Este critério avalia a contribuição do candidato para o desenvolvimento institucional. São consideradas contribuições como: funções de liderança académica em instituições de prestígio internacional (critério não relacionado com a nacionalidade do candidato, mas aferido pela obtenção de acreditações e pela presença em rankings internacionais); contribuições para a internacionalização; capacidade de angariação de projetos de prestação de serviços à comunidade e atividades de divulgação científica a audiências não especializadas. Devem ser consideradas as particularidades da instituição de origem, na medida em que diferentes organizações universitárias, nomeadamente as de diferentes países, podem solicitar diferentes formas de envolvimento institucional pelos candidatos.

A avaliação dos candidatos é determinada pela pontuação dos critérios indicados no ponto III, sendo a avaliação a atribuir a cada critério uma média ponderada, com base nos valores percentuais indicados em cada vertente.

Apresenta-se seguidamente um conjunto de indicações para a avaliação em cada dimensão, bem como um guia para a pontuação em cada critério:

Investigação (vertente do desempenho científico)

Nível A

Capacidade demonstrada de publicar regularmente no formato consagrado pela AACSB como Teaching and learning Scholarship ou Applied or integration Scholarship;

Publicação de artigos em revistas da lista FT 45 ou ABS aos níveis 3 ou 4

Nível B

Capacidade demonstrada de publicar no formato consagrado pela AACSB como «teaching and learning Scholarship» ou «Applied or integration scholarship»

Publicação de artigos em revistas da lista ABS.aos níveis 2 ou 1

Nível C

Alguma atividade esporádica de publicação

Nível D

Qualidade de publicação pouco expressiva

Ensino (Vertente Pedagógica)

Nível A

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas;

Avaliações consistentemente excelentes;

Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.

Nível B

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas;

Avaliações consistentemente acima da média;

Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.

Nível C

Avaliação ao nível de médio pelos estudantes.

Nível D

Avaliação pelos estudantes abaixo da média.

Critério Institucional (outras atividades relevantes)

Nível A

Funções de liderança académica em Instituições de prestígio internacional (aferida pela obtenção de acreditações e presença em rankings internacionais)

Angariação regular de financiamento externo para projetos de investigação ou de consultoria.

Nível B

Contribuição clara para o desenvolvimento Institucional;

Angariação ocasional de financiamento externo para projetos de investigação ou de consultoria

Nível C

Participação limitada em atividades institucionais;

Nível D

Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.

A pontuação atribuida às gradações qualitativas é a seguinte:

Nível A: 15 a 20

Nível B: 10 a 17

Nível C: 5 a 12

Nível: D: 0 a 7

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor João de Deus Santos Sàágua, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências (Despacho 12248/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 3 de outubro).

Vogais:

Doutor Kulwant Pawar, Professor at Operations Management, Nottingham University Business School;

Doutora Ana Paula Ferreira Dias Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Joaquim José Borges Goveia, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutor José António Ferreira Machado, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no n.º III.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

19 de fevereiro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

208452612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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