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Despacho 2494/2015, de 10 de Março

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Sumário

Nomeio o TCOR PILAV Sérgio Lino de Almeida Estrela, para o cargo de Adjunto Militar do meu Gabinete, em substituição do TCOR PILAV Rui Manuel de Jesus Romão, que pelo presente despacho é exonerado, por ter sido designado para outras funções. O presente despacho produz efeitos desde 19 de agosto de 2014

Texto do documento

Despacho 2494/2015

Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea q), da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, nomeio o Tenente-coronel Piloto Aviador Sérgio Lino de Almeida Estrela, para o cargo de Adjunto Militar do meu Gabinete, em substituição do Tenente-coronel Piloto Aviador Rui Manuel de Jesus Romão, que pelo presente despacho é exonerado, por ter sido designado para outras funções.

O presente despacho produz efeitos desde 19 de agosto de 2014.

30 de dezembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Neves Pina Monteiro, General.

208451495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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