Considerando que são atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, assegurar, no plano internacional, e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional.
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros é feita pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna.
Considerando, ainda, a aprovação, pela Comissão Europeia, do projeto da União Europeia HOME/2012/EBFX/CA/2007, relativo à colocação de um oficial de ligação de imigração em Cabo Verde.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, nomeio, em comissão de serviço, por 24 meses, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Cabo Verde, o Inspetor José Domingos Ramalho Salvador, por reunir a experiência e ter o perfil necessário para o exercício destas funções, sendo equiparado a Conselheiro de Embaixada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.
2 - Determino, ainda, que o Inspetor José Domingos Ramalho Salvador fique colocado na Embaixada de Portugal na Cidade da Praia, competindo-lhe, em cooperação com as entidades nacionais e cabo-verdianas, desenvolver, no âmbito das suas funções, a atividade tendente à prevenção da imigração ilegal e à regulação dos fluxos migratórios provenientes daquele país.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2014.
19 de fevereiro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
208451616