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Despacho 2492/2015, de 10 de Março

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Sumário

Nomeação como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Cabo Verde do Inspetor José Domingos Ramalho Salvador

Texto do documento

Despacho 2492/2015

Considerando que são atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, assegurar, no plano internacional, e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros é feita pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna.

Considerando, ainda, a aprovação, pela Comissão Europeia, do projeto da União Europeia HOME/2012/EBFX/CA/2007, relativo à colocação de um oficial de ligação de imigração em Cabo Verde.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, nomeio, em comissão de serviço, por 24 meses, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Cabo Verde, o Inspetor José Domingos Ramalho Salvador, por reunir a experiência e ter o perfil necessário para o exercício destas funções, sendo equiparado a Conselheiro de Embaixada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

2 - Determino, ainda, que o Inspetor José Domingos Ramalho Salvador fique colocado na Embaixada de Portugal na Cidade da Praia, competindo-lhe, em cooperação com as entidades nacionais e cabo-verdianas, desenvolver, no âmbito das suas funções, a atividade tendente à prevenção da imigração ilegal e à regulação dos fluxos migratórios provenientes daquele país.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2014.

19 de fevereiro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

208451616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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