Despacho 2528/2023, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 38/2023, Série II de 2023-02-22
- Data: 2023-02-22
- Parte: C
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Sumário
Autoriza o licenciado João Ricardo Gomes Pereira, diretor clínico do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde
Texto do documento
Despacho 2528/2023
Sumário: Autoriza o licenciado João Ricardo Gomes Pereira, diretor clínico do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.
Considerando que o licenciado João Ricardo Gomes Pereira foi designado membro do conselho diretivo do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, com efeitos a 13 de julho de 2021, nos termos do Despacho 7053/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021;
Considerando que aos membros do conselho diretivo do referido Centro se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o n.º 3 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), integrados no setor empresarial do Estado ou no setor público administrativo, constantes do capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos membros do conselho diretivo que sejam médicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que a continuação do exercício da atividade médica por parte do diretor clínico no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais é uma situação de interesse público, face à carência de profissionais médicos neste estabelecimento de saúde;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), constantes do capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autorizo, a título excecional, o licenciado João Ricardo Gomes Pereira, diretor clínico do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), constantes do capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da designação.
13 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316173679
Sumário: Autoriza o licenciado João Ricardo Gomes Pereira, diretor clínico do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.
Considerando que o licenciado João Ricardo Gomes Pereira foi designado membro do conselho diretivo do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, com efeitos a 13 de julho de 2021, nos termos do Despacho 7053/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021;
Considerando que aos membros do conselho diretivo do referido Centro se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o n.º 3 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), integrados no setor empresarial do Estado ou no setor público administrativo, constantes do capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos membros do conselho diretivo que sejam médicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que a continuação do exercício da atividade médica por parte do diretor clínico no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais é uma situação de interesse público, face à carência de profissionais médicos neste estabelecimento de saúde;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), constantes do capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autorizo, a título excecional, o licenciado João Ricardo Gomes Pereira, diretor clínico do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), constantes do capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da designação.
13 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316173679
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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