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Aviso 3853/2023, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Autorizada a abertura de procedimento concursal para técnico superior para a Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 3853/2023

Sumário: Autorizada a abertura de procedimento concursal para técnico superior para a Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património do Instituto Politécnico de Setúbal.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 24-B/2022, de 30 de dezembro (LOE 2023) e para os efeitos conjugados do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que por Despacho de 7 de julho de 2022, do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Carlos Manuel Severino da Mata, em regime de suplência da Presidente, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (versão integral) na Bolsa de Emprego Público, de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

1 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação.

2 - Carreira e Categoria: Técnico Superior.

3 - Local de trabalho: Para exercer funções na Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O técnico superior na área Financeira, de Aprovisionamento e Património - Contabilidade, executa funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão dos órgãos de gestão, designadamente: Execução do ciclo orçamental da Despesa - Cabimento, Compromisso, Obrigação; Execução do ciclo orçamental da Receita - Liquidação; Alterações Orçamentais - orçamento da Receita e da Despesa; Controlo, análise e conferência da execução orçamental; Controlo, análise e conferência da execução patrimonial; Prestação de contas à Direção Geral do Orçamento (DGO); Prestação de contas ao Tribunal de Contas; Prestação de contas à UniLeo.

6 - Nível habilitacional: Os/As candidatos/as devem estar habilitados/as com o grau de licenciatura ou equiparado a licenciado/a, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com a legislação em vigor, sob pena de exclusão.

7 - A publicação integral do presente Aviso, será efetuada no dia útil seguinte a esta publicação, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.pt e na página eletrónica do IPS, acessível em www.ips.pt (Separadores: Serviços Centrais/DRH/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

8 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

3 de fevereiro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

316167369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-B/2022 - Assembleia da República

    Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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