Despacho 2492/2023, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 37/2023, Série II de 2023-02-21
- Data: 2023-02-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação complementar do cinemómetro-lidar marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4.
Aprovação complementar do cinemómetro-lidar marca: Kustom Signals, modelo LaserCam 4
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º;
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou o equipamento supra identificado, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 4716/2016, de 6 de abril (aprovação de modelo 111.24.15.3.02).
Esta Autoridade aprovou esse mesmo equipamento para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, mediante o Despacho 11971/2016, de 7 de outubro;
Tal equipamento obteve, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, aprovação complementar do IPQ, I. P., através do Despacho 11797/2022, de 7 de outubro (aprovação complementar de modelo 111.24.22.3.26).
O equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, após aprovação complementar de modelo n.º 111.24.22.3.26 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-lidar, da marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4, a requerimento da empresa SDT - Eletrónica, S. A., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 103, 3.º, 1099-074 Lisboa, representante em Portugal da empresa fabricante Kustom Signals Inc., com instalações em 10901 W 84th Ter #100, Lenexa, Kansas 66214, Estados Unidos da América.
31 de janeiro de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
316125864
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-02-23 -
Decreto-Lei
44/2005 -
Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.
-
2012-03-12 -
Decreto Regulamentar
28/2012 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
-
2020-12-09 -
Decreto-Lei
102-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612
Aviso
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