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Despacho 11797/2022, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprovação complementar do modelo n.º 111.24.22.3.26 - Cinemómetro, marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4

Texto do documento

Despacho 11797/2022

Sumário: Aprovação complementar do modelo n.º 111.24.22.3.26 - Cinemómetro, marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4.

Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 111.24.22.3.26

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-lidar, marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4, fabricado pela Kustom Signals Inc., e requerida pela empresa SDT Electrónica, S. A., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 103, 3.º,1099-074 Lisboa.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um cinemómetro-lidar portátil que realiza a medição da velocidade em aproximação e/ou afastamento, tendo sido aprovado através do Despacho 4716/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 6 de abril de 2016, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 111.24.15.3.02.

O instrumento apresenta as seguintes alterações ao modelo aprovado:

Programa informático com versão «FW3.086» e soma de Controlo «5C7DB640»;

Intervalo de medição de 16 km/h a 320 km/h;

Distância mínima para medição da velocidade: 10 m;

Distância máxima para medição da velocidade: 500 m;

Divergência do feixe de laser: 1 mrad (horizontal) x 2,67 mrad (vertical).

Em complemento da prova fotográfica, o registo da medição pode ser visualizado através de interface de utilizador. Para o efeito, é utilizado o programa informático Prolog/Prolog Lite, versão 3.4.1.0.

O cinemómetro mantém a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do modelo original.

2 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

3 - Validade:

A validade desta aprovação é a que consta no Despacho 4716/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 6 de abril de 2016.

2022-09-27. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

315731004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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