Despacho 11797/2022, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 194/2022, Série II de 2022-10-07
- Data: 2022-10-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação complementar do modelo n.º 111.24.22.3.26 - Cinemómetro, marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4.
Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 111.24.22.3.26
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-lidar, marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4, fabricado pela Kustom Signals Inc., e requerida pela empresa SDT Electrónica, S. A., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 103, 3.º,1099-074 Lisboa.
1 - Descrição sumária:
Trata-se de um cinemómetro-lidar portátil que realiza a medição da velocidade em aproximação e/ou afastamento, tendo sido aprovado através do Despacho 4716/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 6 de abril de 2016, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 111.24.15.3.02.
O instrumento apresenta as seguintes alterações ao modelo aprovado:
Programa informático com versão «FW3.086» e soma de Controlo «5C7DB640»;
Intervalo de medição de 16 km/h a 320 km/h;
Distância mínima para medição da velocidade: 10 m;
Distância máxima para medição da velocidade: 500 m;
Divergência do feixe de laser: 1 mrad (horizontal) x 2,67 mrad (vertical).
Em complemento da prova fotográfica, o registo da medição pode ser visualizado através de interface de utilizador. Para o efeito, é utilizado o programa informático Prolog/Prolog Lite, versão 3.4.1.0.
O cinemómetro mantém a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do modelo original.
2 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade:
A validade desta aprovação é a que consta no Despacho 4716/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 6 de abril de 2016.
2022-09-27. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
315731004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-06 - Portaria 1542/2007 - Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o Regulamento dos Cinemómetros.
-
2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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